Assunção Cristas recusa recurso contra aplicação de renda apoiada no Bairro dos Lóios

Moradores tentam agora travar medida através de uma providência cautelar.

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Assunção Cristas alegou que o IHRU não depende hierarquicamente do Ministério do Ambiente Daniel Rocha/Arquivo

Em comunicado, a comissão de moradores deste bairro da freguesia de Marvila diz ter recebido por parte do presidente do IHRU, Vítor Reis, uma resposta ao recurso hierárquico apresentado a 26 de Abril. De acordo com essa nota, o recurso foi “liminarmente” recusado pela ministra, por considerar a “inexistência de qualquer relação de dependência hierárquica” entre o instituto e o ministério.

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Em comunicado, a comissão de moradores deste bairro da freguesia de Marvila diz ter recebido por parte do presidente do IHRU, Vítor Reis, uma resposta ao recurso hierárquico apresentado a 26 de Abril. De acordo com essa nota, o recurso foi “liminarmente” recusado pela ministra, por considerar a “inexistência de qualquer relação de dependência hierárquica” entre o instituto e o ministério.

O recurso teve efeitos suspensivos imediatos, de acordo com a legislação, até à resposta da tutela, datada de 21 de Maio. Como o recurso não foi aceite, os moradores vão agora tentar travar a aplicação da renda apoiada interpondo uma providência cautelar no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa.

O IHRU está a aplicar a renda apoiada nos fogos de habitação social do Bairro dos Lóios desde 1 de Maio. De acordo com uma nota publicada na página de Internet do instituto, a renda é calculada em função da composição e dos rendimentos do agregado familiar. 

Segundo a mesma nota, as rendas naquele bairro não são actualizadas desde Julho de 1988. O valor médio pago por fogo é de 24,99 euros, havendo 60 arrendatários a pagar menos de dez euros. O IHRU refere que, em 237 agregados familiares, 103 pagam rendas entre os dez e os 25 euros, 11 têm rendas entre os 25 e os 100 euros e dois pagam mais de 100 euros.

Sobre a actualização das rendas, o IHRU refere que, no primeiro ano, a renda média será de 83,79 euros. No segundo ano de aplicação da renda apoiada, esta será de 113,77 euros e, no terceiro e último ano, a renda média será de 143,75 euros.

A renda mais elevada chega aos 354,19 euros e a renda mais baixa, paga por oito agregados familiares, será de 4,19 euros. Em 28 casos, as rendas vão baixar, devido à redução dos rendimentos disponíveis.