Governo formaliza subsídio de desempego para funcionários públicos despedidos
A proposta enviada aos sindicatos prevê que o salário dos excedentes deixe de ter limite máximo.
O diploma, enviado aos sindicatos nesta segunda-feira e que amanhã será discutido durante mais uma ronda negocial, prevê que os trabalhadores excedentes sejam colocados em requalificação durante um determinado período de tempo (não fixa qual) . Mas quem não conseguir reiniciar funções verá o contrato cessar “por ausência de colocação, havendo lugar à correspondente compensação nos termos do artigo 366.º do Código do Trabalho, bem como a atribuição de subsídio de desemprego”.<_o3a_p>
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O diploma, enviado aos sindicatos nesta segunda-feira e que amanhã será discutido durante mais uma ronda negocial, prevê que os trabalhadores excedentes sejam colocados em requalificação durante um determinado período de tempo (não fixa qual) . Mas quem não conseguir reiniciar funções verá o contrato cessar “por ausência de colocação, havendo lugar à correspondente compensação nos termos do artigo 366.º do Código do Trabalho, bem como a atribuição de subsídio de desemprego”.<_o3a_p>
Nos casos em que o trabalhador se encontra integrado no regime de protecção social convergente – a maioria dos funcionários públicos – “será assegurado o pagamento de subsídio de desemprego ou do subsídio social de desemprego, em termos análogos aos previstos no regime geral de segurança social, enquanto não se efectuar a convergência desta eventualidade”.<_o3a_p>
A proposta faz algumas mudanças ao nível do processo de requalificação. Assim, os funcionários que não tenham lugar nos serviços reestruturados passam para a requalificação onde ficam a ganhar 66,7% do salário nos primeiros seis meses e 50% enquanto aí permanecerem, uma evolução face à proposta inicial que previa que nos seis meses finais o salário cairia para 33,4%. No documento deixa de constar o limite de 18 meses para onde apontava a proposta inicial, mas não se esclarece qual será o prazo máximo.<_o3a_p>
Ao mesmo tempo, deixa de haver um limite máximo para o valor do salário durante a fase de requalificação - na versão inicial as percentagens não podiam ir além de 1455 euros - e os trabalhadores em requalificação poderão ter uma actividade remunerada.<_o3a_p>
O Governo reforça ainda as obrigações dos funcionários em requalificação e prevê mesmo que os funcionários que desistam sem justificação de um processo de selecção ou recusem a colocação noutro serviço enfrentam uma pena de demissão “a aplicar mediante prévio procedimento disciplinar”.