Provedor de Justiça é mecanismo nacional contra tortura
Responsável deverá fazer ligação com Nações Unidas.
A medida tinha sido já aprovada em Conselho de Ministros no passado dia 9, tendo sido publicada em Diário da República esta segunda-feira e produzindo efeitos a partir da data da sua publicação.
A verdade faz-nos mais fortes
Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.
A medida tinha sido já aprovada em Conselho de Ministros no passado dia 9, tendo sido publicada em Diário da República esta segunda-feira e produzindo efeitos a partir da data da sua publicação.
Este mecanismo surge no âmbito do Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes (PFCAT), que as Nações Unidas aprovaram em 2002 para impulsionar as metas da convenção, aprovada em 1984, e que visa a protecção das pessoas privadas de liberdade.
“Este protocolo tem por objectivo estabelecer um sistema de visitas regulares, efectuadas por organismos internacionais e nacionais independentes, aos locais onde se encontram pessoas privadas de liberdade, a fim de prevenir a tortura e outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes”, lê-se na resolução de Conselho de Ministros.
Na resolução, o Governo explica que o provedor de Justiça, ao abrigo dos seus estatutos, “pode exercer funções de instituição nacional independente de monitorização da aplicação de tratados e convenções internacionais em matéria de direitos humanos”, bem como realizar visitas de inspecção a estabelecimentos prisionais.
“Tendo em conta que o seu estatuto lhe confere as competências previstas nos artigos relevantes do PFCAT e que o provedor de Justiça já manifestou em diversas ocasiões disponibilidade para assumir tais funções, justifica-se a designação deste órgão do Estado como mecanismo nacional de prevenção, nos termos e para os efeitos do disposto naquele protocolo”, explica o Governo.
Na altura da aprovação em Conselho de Ministros, a chefe de gabinete do provedor de Justiça disse à Lusa que, com a aprovação desta medida, o provedor fica obrigado todos os anos a fazer visitas e inspecções a todos os locais onde haja pessoas detidas, entre prisões e esquadras, e a apresentar um relatório às Nações Unidas.
Mariana Sotto Maior acrescentou ainda que, apesar das Nações Unidas delegarem no provedor de Justiça as visitas e inspecções aos centros de detenção, o subcomité que é criado com a convenção também poderá vir a Portugal e terá de lhes ser permitida a entrada em todos os locais onde haja detidos.