APOL e CPPME acreditam que novo regime de circulação de mercadorias prejudicará economia

Operadores logísticos contestam a nova lei.

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Abrandamento é mais acentuado no comércio intracomunitário Manuel Roberto

O Regime de Bens em Circulação, desenhado para regular o comércio de modo a combater a evasão e fraude fiscal, foi inicialmente concebido para entrar em vigor dia 1 de Maio. Originalmente, a lei promulgava que seria obrigatório comunicar à Autoridade Tributária (AT) detalhadamente todos is itens transportados, tal como a origem e o destino e a matricula do veículo transportador. Após a comunicação, a AP ficaria encarregue de fornecer um código que figurasse no documento do transporte respectivo, permitindo então a transacção das mercadorias. Esta mudança incitou contestações por parte da Associação Portuguesa de Operadores Logísticos (APOL), instituição que defendeu que o novo Regime levaria a atrasos na entrega de mercadorias.

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O Regime de Bens em Circulação, desenhado para regular o comércio de modo a combater a evasão e fraude fiscal, foi inicialmente concebido para entrar em vigor dia 1 de Maio. Originalmente, a lei promulgava que seria obrigatório comunicar à Autoridade Tributária (AT) detalhadamente todos is itens transportados, tal como a origem e o destino e a matricula do veículo transportador. Após a comunicação, a AP ficaria encarregue de fornecer um código que figurasse no documento do transporte respectivo, permitindo então a transacção das mercadorias. Esta mudança incitou contestações por parte da Associação Portuguesa de Operadores Logísticos (APOL), instituição que defendeu que o novo Regime levaria a atrasos na entrega de mercadorias.

 “A partir de 1 de Maio, as mercadorias não podem circular sem o código solicitado pela Autoridade Tributária e, com um novo regime legal repleto de indefinições e incongruências, há um sério risco de os camiões não irem para a estrada, o que terá consequências graves na entrega de bens de consumo aos portugueses, sendo certo ainda que a burocracia aplicada centralmente às cadeia de abastecimento é um dado incompreensível quando o que buscamos é competitividade” disse Carla Fernandes, presidente da APOL, no início de Abril.

Os pormenores da aplicação do regime só foram esclarecidos no dia 23 de Abril pela publicação da portaria. A consolidação da lei especificou as condições em que as mercadorias teriam que ser comunicadas à AT. Por exemplo, um dos artigos da portaria especifica que "são excluídos das obrigações de comunicação previstas no artigo anterior os documentos de transporte em que o destinatário ou adquirente seja consumidor final". A portaria adiou também a data de entrada em vigor da lei para dia 1 de Julho de 2013 “de forma a permitir uma melhor adaptação dos agentes económicos às novas regras e por razões operacionais relacionadas com o novo sistema de comunicação por transmissão electrónica de dados”.

No entanto, a APOL continua céptica em relação ao Regime de Bens em Circulação - "os problemas de base mantêm-se" diz Carla Fernandes. “Verificamos que alguns efeitos negativos são mitigados na portaria agora publicada. Mas, analisando o documento, a Direcção da APOL considera que este regime poderá não ser um eficaz instrumento de combate à fraude e evasão fiscal”.

Carla Fernandes, acredita que o novo regime irá burocratizar ainda mais o comércio, uma actividade que devia primar pela agilidade e descomplicação. Esta alegada burocratização vem também aumentar os custos para as empresas, algo que, segundo Fernandes, poderá prejudicar o crescimento económico:  “A competitividade da economia portuguesa pode estar em causa, pois estamos a falar de obstáculos não só à actividade do nosso sector, mas de toda a economia nacional, de acordo com indicadores internacionais as operações logísticas representam 11% do PIB”. A APOL considera também que as medidas previstas pela nova lei serão dificeis de implementar dada a sua complexidade.

Já a Confederação Portuguesa das Micro Pequenas e Médias Empresas (CPPME), citada pela Lusa, exprime as mesmas incertezas quanto à eficácia da lei: “Além de trazer mais burocracia e aumento de custos para as empresas, retirando competitividade à economia, (as novas regras) não vão trazer mais eficácia no combate à fraude e evasão fiscais, comportando grandes dificuldades de aplicação”

“Quando todos reconhecem ser necessário aumentar a capacidade competitiva das empresas,” acrescenta, “o Governo toma medidas que impõem um sistema que custa dinheiro às empresas e ao país, não gerando receitas para o Estado que justifiquem a sua entrada em vigor”.

A CPPME entende que o combate à fraude fiscal não será feito “com medidas de eficácia nula e penalizadoras em termos de organização, que implicam o retardar da reação das empresas em relação aos mercados, impedindo-as de funcionar em tempo útil e retirando-lhe eficiência,” acreditando que “o novo sistema de guias afecta a produtividade e a competitividade das micro, pequenas e médias empresas, custando milhões ao país, agravando ainda mais as já muito difíceis condições de sustentabilidade dessas empresas e aumentando as dificuldades na manutenção dos postos de trabalho.”