Negada liberdade condicional a Vale e Azevedo para evitar a “sensação de impunidade”

Tribunal alega que Vale e Azevedo ainda não cumpriu dois terços da pena. Eventual concessão da liberdade condicional será reapreciada a 2 de Maio de 2014.

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Vale e Azevedo foi extraditado para Portugal a 12 de Novembro do ano passado Daniel Rocha

O despacho do 4.º Juízo do Tribunal de Execução de Penas de Lisboa, a que agência Lusa teve acesso, refere que a libertação de Vale e Azevedo, extraditado para Portugal a 12 de Novembro do ano passado e a cumprir pena na prisão na Carregueira (Sintra), tornariam “frustradas as expectativas de comunidade” e “daria uma sensação de impunidade, o que comunitariamente é intolerável”.

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O despacho do 4.º Juízo do Tribunal de Execução de Penas de Lisboa, a que agência Lusa teve acesso, refere que a libertação de Vale e Azevedo, extraditado para Portugal a 12 de Novembro do ano passado e a cumprir pena na prisão na Carregueira (Sintra), tornariam “frustradas as expectativas de comunidade” e “daria uma sensação de impunidade, o que comunitariamente é intolerável”.

“Numa época em que proliferam os crimes contra o património e contra o Estado, seria para a sociedade incompreensível e contraproducente que, alguém que é responsável pela prática do número de crimes pelos quais o arguido foi condenado, beneficie da liberdade condicional antes dos dois terços da pena”, sublinha-se no despacho.

Considerando “importante o comportamento do recluso” nas saídas precárias, o tribunal entendeu que Vale e Azevedo deve “ser colocado em regime aberto e beneficiar de saídas jurisdicionais, pois só assim poderá, efectivamente, demonstrar que se tornou um cidadão responsável e que está em condições de ser restituído à liberdade condicional”.

O despacho nota igualmente que Vale e Azevedo foi inquirido e “assume a prática dos factos criminosos e demonstra algum sentido crítico à sua conduta delituosa”, além de sentir “constrangimento por ter lesado várias pessoas”. Acrescenta-se na decisão que “a eventual concessão da liberdade condicional será reapreciada a 2 de Maio de 2014”.

O pedido de liberdade condicional foi apresentado em finais de Novembro do ano passado, com a fundamentação de Vale e Azevedo “ter cumprido efectivamente mais de metade da pena”. O cúmulo jurídico tinha sido estabelecido em 11 anos e meio de prisão, no âmbito dos processos Ovchinnikov/Euroárea (seis anos de prisão em cúmulo), Dantas da Cunha (sete anos e seis meses) e Ribafria (cinco anos).

Com o recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, os juízes conselheiros descontaram, à pena de 11 anos e meio, o período de seis anos de prisão efectiva que Vale e Azevedo cumpriu depois de condenado nos processos Ovchinnikov e Euroárea. No pedido de liberdade condicional, Vale e Azevedo vincava que “esteve preso seis anos em Portugal”, o que, mesmo considerando o cúmulo de 11 anos e meio, “é mais do que a metade da pena” que a lei estabelece. Sustentava ainda que devia ser descontado o tempo em que esteve retido em Londres (quatro anos e meio), a aguardar decisão dos tribunais britânicos sobre mandado de detenção europeu, emitido pela 4.ª Vara criminal.

O antigo dirigente do Benfica está a ser julgado na 3.ª Vara do Tribunal Criminal de Lisboa, por peculato de mais de quatro milhões de euros do Benfica resultantes de transferências de futebolistas, branqueamento de capitais, abuso de poder e falsificação de documento.