Correio da Manhã condenado a pagar 15 mil euros a Robert Murat

Tribunal considera que jornal foi longe de mais nas notícias publicadas sobre cidadão britânico que chegou a ser arguido no caso Maddie.

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Em 2008, Murat recebeu 757 mil euros de indemnização de vários tablóides britânicos Reuters
“O objectivo de aumento de tiragens não pode obnubilar os deveres jornalísticos, de respeito pela presunção de inocência, de não recolha de declarações ou imagens que atinjam a dignidade das pessoas, bem como de publicação de notícias que suscitem discriminação”, observam os juízes num acórdão datado de meados do mês passado e agora tornado público.

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“O objectivo de aumento de tiragens não pode obnubilar os deveres jornalísticos, de respeito pela presunção de inocência, de não recolha de declarações ou imagens que atinjam a dignidade das pessoas, bem como de publicação de notícias que suscitem discriminação”, observam os juízes num acórdão datado de meados do mês passado e agora tornado público.

“Alto e cabelo claro, óculos, ar simpático e prestável, Robert Murat será afinal um predador que acedia a sites de violência sexual”, escrevia o Correio da Manhã em Maio de 2007. “É este inglês de 33 anos que a Polícia Judiciária acredita ter arrastado a pequena Maddie desde a cama em que dormia até à casa onde vive com a mãe.”

Outro artigo da mesma altura conta como os investigadores haviam encontrado nas buscas à residência de Murat “cassetes pornográficas com imagens de ‘grande violência’ e ligações a sites de sexo com animais”.

Para o Tribunal da Relação de Lisboa, o argumento do interesse público não pode ser usado para justificar “a urdidura de ‘factos’, insinuações” e conjecturas que atribuíram ao britânico — que chegou a ser constituído arguido no caso Maddie — “uma personalidade doentia da área não só da pedofilia como até da zooerastia, compatível com a prática de ilícito criminal relacionado com o desaparecimento da infortunada criança”.

Como ficou provado que a divulgação das notícias em causa fizeram com que Murat se tivesse chegado a ter de disfarçar quando saía à rua para não ser identificado, chegando a receber telefonemas e cartas com ameaças à sua integridade física, os juízes condenam solidariamente ao pagamento da indemnização a empresa proprietária do jornal e os profissionais que assinaram as notícias.

Logo em 2008, Robert Murat, a residir em Portugal há largos anos, recebeu uma indemnização de 757 mil euros dos tablóides britânicos também por difamação.