Cavaco Silva envia leis das comunidades intermunicipais para o Constitucional

Dois diplomas relativos à reforma administrativa local proposta por Miguel Relvas suscitaram dúvidas ao Presidente da República.

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Pedro Cunha / Arquivo

Na nota, publicada esta sexta-feira no site da Presidência da República, o chefe de Estado informa que teve dúvidas da “conformidade à Constituição” dos diplomas aprovados no Parlamento, mas propostos pelo ex-ministro Miguel Relvas no âmbito da reforma administrativa local que foi a sua principal 'bandeira'.

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Na nota, publicada esta sexta-feira no site da Presidência da República, o chefe de Estado informa que teve dúvidas da “conformidade à Constituição” dos diplomas aprovados no Parlamento, mas propostos pelo ex-ministro Miguel Relvas no âmbito da reforma administrativa local que foi a sua principal 'bandeira'.

Em concreto, Cavaco Silva quer saber se as comunidades intermunicipais (CIM) se podem qualificar como autarquias locais, “em eventual violação dos princípios constitucionais da tipicidade na criação destas autarquias e de eleição por sufrágio universal directo e secreto do órgão deliberativo”.

Ou seja, a equiparação das CIM às autarquias pretendida pela lei poderá não respeitar a Constituição, porque a sua existência não está previstas na Lei Fundamental e também porque, de acordo com o seu estatuto, o órgão dirigente destas entidades - as comissões executivas - seria eleito por um colégio eleitoral saído das assembleias municipais e não por sufrágio universal.

Por outro lado, foi também requerida a fiscalização preventiva das normas que permitem ao Governo delegar nestas novas autarquias competências não previstas previamente na lei.

Para o Presidente, pode estar em causa a violação do princípio constitucional da legalidade devido a esta delegação de competências “em branco do Governo nas autarquias locais”.

A proposta de lei que cria 37 novos cargos remunerados foi muito contestada pelos autarcas e não era consensual na coligação PSD/CDS. Os centristas sempre assumiram que tinham muitas reticências à lei - embora nenhuma das críticas coincidisse com as questões levantadas por Cavaco Silva. O PS foi contra esta reforma de Miguel Relvas por considerar que representava um “retrocesso na vida democrática do poder local”. PCP, BE e PEV votaram contra a lei que só passou com os votos da maioria.

A proposta de lei cria novos órgãos locais – comissões executivas municipais e comissões executivas metropolitanas – com amplas competências e eleitos por um colégio eleitoral saído das assembleias municipais. Ao argumento de que a lei cria 37 novos cargos remunerados, o Governo responde com a redução de 636 cargos na estrutura municipal, entre os quais adjuntos, secretários do Presidente da Câmara e secretários e adjuntos de vereadores. Uma poupança de 12,5 milhões de euros, segundo as contas do então ministro-Adjunto Miguel Relvas, que tinha a tutela da administração local.