Caixa Geral de Aposentações passa para as mãos de Mota Soares
Ministro da Segurança Social vai gerir reformas dos funcionários públicos.
O PÚBLICO apurou que este passo será dado na sequência da convergência entre os dois sistemas de pensões, que tem vindo a decorrer nos últimos anos e que agora será reforçado.
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O PÚBLICO apurou que este passo será dado na sequência da convergência entre os dois sistemas de pensões, que tem vindo a decorrer nos últimos anos e que agora será reforçado.
Nesse sentido, o primeiro-ministro prepara-se para anunciar esta noite novas medidas de convergência entre os sistemas de pensões público e privado. Em cima da mesa estão alterações à fórmula de cálculo das pensões dos funcionários públicos admitidos até 31 de Agosto de 1993.
A reforma destes trabalhadores é calculada com base em duas parcelas. A primeira tem por base o salário auferido em 2005, revalorizado tendo em conta os aumentos salariais na função pública. A segunda diz respeito ao trabalho prestado de 2005 em diante e tem em conta a média da carreira contributiva. É na primeira parcela que haverá mudanças, em linha com o que já aconteceu no início do ano.
Mas as medidas do Governo vão mais longe e deverão abranger todos os pensionistas – quer do público quer do privado – pela alteração da forma como é apurado o factor de sustentabilidade.
O ano de referência deste factor – que resulta do rácio entre a esperança média de vida aos 65 anos em 2006 e a esperança média de vida no ano anterior à reforma – deixará de ser 2006 e passará a ter em conta o ano anterior.
O objectivo é, de certa forma, aumentar a idade da reforma de forma progressiva, já que os trabalhadores terão de permanecer mais tempo no activo se quiserem compensar o corte na pensão decorrente do aumento da esperança média de vida.
A grande dúvida é saber se o primeiro-ministro apresentará medidas que afectem as pensões que já estão a ser pagas. De acordo com o Jornal de Negócios, na calha está a aplicação de uma taxa social única sobre as pensões, salvaguardando um limite mínimo.
Esta medida iria substituir a contribuição extraordinária de solidariedade que está a ser aplicada às pensões acima de 1350 euros durante este ano.