Magistrados do MP denunciam falta de adaptação de meios para ter registo criminal
A adaptação do sistema informático do Ministério Público para a gravação do primeiro interrogatório ainda “não existe”, diz o sindicato.
O presidente do SMMP, Rui Cardoso, sublinhou que o novo Código de Processo Penal, em vigor desde 23 de Março deste ano, retirou “a obrigação de o arguido responder com verdade sobre os seus antecedentes criminais no primeiro interrogatório perante juiz de instrução” e notou que “não existe um sistema que permita, a qualquer momento, a obtenção do certificado de registo criminal”.
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O presidente do SMMP, Rui Cardoso, sublinhou que o novo Código de Processo Penal, em vigor desde 23 de Março deste ano, retirou “a obrigação de o arguido responder com verdade sobre os seus antecedentes criminais no primeiro interrogatório perante juiz de instrução” e notou que “não existe um sistema que permita, a qualquer momento, a obtenção do certificado de registo criminal”.
“O juiz e o Ministério Público estarão um pouco às cegas, desconhecendo quais os antecedentes criminais do arguido”, disse Rui Cardoso à agência Lusa, acentuando a importância da matéria.
Rui Cardoso observou ainda que a adaptação do sistema informático do Ministério Público para a gravação do primeiro interrogatório, valorado em julgamento no novo Código de Processo Penal, “não existe nesta altura”, pouco mais de um mês da entrada em vigor do novo regime jurídico.
“A alteração ao Código de Processo Penal passou a obrigar a gravação do interrogatório do arguido quando existem meios disponíveis. Não existindo, não é obrigatório. De qualquer forma, a lei prefere claramente que as declarações sejam gravadas. Também isso devia estar disponível quando a lei entrasse em vigor”, frisou.
O presidente do SMMP vincou que “sempre foi dito que tudo ficaria disponível quando a lei entrasse em vigor”, mas reiterou que “não está”, remetendo as explicações para o Governo.
O magistrado do Ministério Público disse ainda que, “se calhar desde o 25 de Abril [de 1974], é regra que as leis entrem em vigor sem adequada preparação” e acrescentou que “mais importante do que fazer uma boa lei é ter depois de criar condições para a sua verdadeira implementação, para que a lei seja eficaz”.
“Isso raramente acontece e não se acautela tudo o mais que é necessário”, afirmou Rui Cardoso.
O dirigente da estrutura sindical dos magistrados do Ministério Público disse que espera que as adaptações dos meios informáticos sejam realizadas “em breve”, para “que quer os magistrados quer os funcionários judiciais que realizam diligências, nomeadamente interrogatórios a arguidos, quer todos os órgãos de polícia criminal tenham as condições necessárias às gravações”.
Rui Cardoso salientou que as gravações do primeiro interrogatório de um arguido possibilitarão que “seja mais fácil todas essas diligências ficarem registadas e, quando presididas pelo Ministério Público, sejam valoráveis em julgamento”.
A denúncia de que os meios para gravar depoimentos no Ministério Público não estão ainda acessíveis foi feita hoje pela directora do Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Lisboa, Maria José Morgado, ao Diário de Notícias.
A procuradora geral adjunta garantiu que “ninguém tem equipamento distribuído no Ministério Público para as gravações áudio ou audiovisuais”, revelação que também foi expressa num artigo de opinião inserido na edição de sábado passado do semanário Expresso.
No Diário de Notícias, o Ministério da Justiça referiu que “os tribunais encontram-se equipados com estes meios, mas, no caso de indisponibilidade, as alterações [ao Código de Processo Penal] contemplam a possibilidade de utilização de outros meios”.