Tribunal arbitral declarou nulos contratos de swaps de três pequenas empresas

Banco Santander devolveu 300 mil euros relativos a perdas e a livranças executadas. Decisão foi tomada por unanimidade.

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Foto: Ricardo Brito

De referir que num tribunal arbitral é fixada a matéria objecto de decisão e as duas partes nomeiam um representante cada uma. O terceiro elemento é escolhido por acordo entre as partes.

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De referir que num tribunal arbitral é fixada a matéria objecto de decisão e as duas partes nomeiam um representante cada uma. O terceiro elemento é escolhido por acordo entre as partes.

A decisão do tribunal arbitral, que deverá ser a primeira sobre os produtos financeiros de alto risco que têm gerado elevados prejuízos a milhares de empresas, foi tomada no mês passado, disse ao PÚBLICO Luís Rodrigues da Silva, representante legal das empresas.

O caso agora julgado é exemplificativo do risco e do desequilíbrio dos contratos de swaps sobre taxas de juro: as três empresas tiveram ganhos directos de 1874 euros, enquanto as perdas, até 2011, ascenderam a 143 mil euros.

O advogado, do escritório Luís Rodrigues da Silva e Associados, não revelou a identidade das empresas, nem do banco, mas o PÚBLICO apurou que se trata do BST.

A decisão do tribunal é curta e objectiva: "Declara-se a nulidade dos Contratos de Permuta de Taxa de Juro (Interest Rate Swap) celebrados entre as sociedades e o réu banco (...), com a consequente condenação à restituição de tudo o que haja sido prestado por qualquer uma delas à outra em execução daqueles contratos, nomeadamente a restituição aos subscritores das livranças que foram entregues por estes ao banco réu, as quantias prestadas, quantias pagas e tudo o mais (...)".

Tal como este, muitos dos contratos de swaps assinados pelas empresas privadas tem associada uma série de garantias, como livranças assinadas em branco e outros avales pessoais, que os bancos executam logo que se verificam incumprimentos de pagamentos das perdas geradas pelas contratos. A execução dessas garantias tem deixado as empresas com problemas de tesouraria, levando muitas delas à falência.

Para as três empresas em causa, cujos sócios têm ligações familiares, a decisão do tribunal representa a sua própria sobrevivência, dado que os contratos continuavam a gerar perdas elevadas, explicou Luís Rodrigues Silva. Antes de avançar para o tribunal, Luís Rodrigues da Silva disse que foi tentado um acordo com o banco, "mas as negociações não tiveram êxito".

O advogado adiantou que o recurso a um tribunal arbitral estava previsto nos contratos assinados entre a empresa e o banco, e na decisão pesou a expectativa de menores custos para as empresas e de uma decisão mais rápida. O processo demorou cerca de um ano.

Os contratos de swaps das três empresas do ramo alimentar, assinados em 2006 e 2008, têm características de desequilíbrio, apontadas em muitos outros contratos públicos e privados.

Os contratos apresentam uma estrutura complexa que, ao mesmo tempo que asseguravam às empresas uma cobertura meramente relativa ou até marginal do seu risco de taxa de juro, expunham-nas a riscos especiais significativos, traduzidos na possibilidade de gerarem perdas financeiras avultadas no caso de descida acentuada dessa mesma taxa.

Na matéria fixada para decisão, é feita referência aos elevados custos em caso de liquidação antecipada dos contratos.