Finanças esclarecem quais as despesas afectadas por despacho de Gaspar
DGO explica o que é que tem de passar pela autorização do ministro
Perante as muitas dúvidas que o despacho provocou nos serviços da administração pública, os responsáveis das Finanças começam por salientar que a introdução de limitações à assunção de novas despesas foi feita "no pressuposto, como não podia deixar de ser, que os serviços e organismos da administração pública estão a cumprir, nomeadamente, a lei dos compromissos e dos pagamentos em atraso". Isto é, que todas as despesas que já foram assumidas (antes da publicação do despacho) estavam previamente orçamentadas e têm fundos disponíveis. "Prescindir desta premissa conduz a interpretações enviesadas do despacho e a resultados manifestamente indesejados", afirma o comunicado publicado pela DGO.
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Perante as muitas dúvidas que o despacho provocou nos serviços da administração pública, os responsáveis das Finanças começam por salientar que a introdução de limitações à assunção de novas despesas foi feita "no pressuposto, como não podia deixar de ser, que os serviços e organismos da administração pública estão a cumprir, nomeadamente, a lei dos compromissos e dos pagamentos em atraso". Isto é, que todas as despesas que já foram assumidas (antes da publicação do despacho) estavam previamente orçamentadas e têm fundos disponíveis. "Prescindir desta premissa conduz a interpretações enviesadas do despacho e a resultados manifestamente indesejados", afirma o comunicado publicado pela DGO.
Assim, esclarecem as Finanças, os serviços da administração pública podem autorizar despesas, desde que esses compromissos tenham sido assumidos antes de 8 de Abril, a data de publicação de despacho.
Fora do âmbito do despacho ficam também, especifica o comunicado da DGO, as transferências para a Segurança Social e pensões dos bancários, o pagamento de valores em que a entidade foi condenada por sentença (estrangeira ou portuguesa) transitada em julgado, a reconstituição de fundo de maneio.
Em relação aos apoios financeiros a outras entidades, nomeadamente às transferências correntes para pagamento, por exemplo, de vencimentos, bolsas e apoios financeiros, a DGO diz que, "estando em causa o cumprimento de obrigações legais, isto é, fora da disponibilidade de decisão dos membros do Governo, podem as entidades proceder ao compromisso do encargo e proceder ao seu pagamento". No entanto, faz questão de salientar que "face à necessidade de controlo reforçado da execução orçamental e até decisão do Conselho de Ministros devem as entidades apenas proceder aos compromissos do que for estritamente necessário".
Entre as questões colocadas, a DGO responde que precisam efectivamente de autorização do ministro das Finanças as despesas relacionadas com movimento diplomático e com o evento Ano de Portugal no Brasil.
A DGO confirma que o despacho estará em vigor "até à decisão do Conselho de Ministros relativamente à determinação dos fundos disponíveis".