Autárquicas: Fernando Seara entregou recurso no Tribunal da Relação
Autarca de Sintra foi impedido de se candidatar a Lisboa pelo Tribunal Cível de Lisboa.
“Confirmo a interposição do recurso junto do Tribunal da Relação”, afirmou o presidente da Câmara de Sintra à agência Lusa, escusando-se a adiantar mais esclarecimentos.
A 18 de Março, o Tribunal Cível de Lisboa, na sequência de uma providência cautelar interposta pelo Movimento Revolução Branca (MRB), considerou que
Fernando Seara não se poderia candidatar à Câmara de Lisboa para “evitar a perpetuação de cargos” políticos e que um autarca possa andar “a saltar de câmara em câmara”.
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“Confirmo a interposição do recurso junto do Tribunal da Relação”, afirmou o presidente da Câmara de Sintra à agência Lusa, escusando-se a adiantar mais esclarecimentos.
A 18 de Março, o Tribunal Cível de Lisboa, na sequência de uma providência cautelar interposta pelo Movimento Revolução Branca (MRB), considerou que
Fernando Seara não se poderia candidatar à Câmara de Lisboa para “evitar a perpetuação de cargos” políticos e que um autarca possa andar “a saltar de câmara em câmara”.
“O entendimento de que o candidato só pode ser limitado na autarquia onde cumpre o limite de mandatos, podendo andar sem limite de tempo a saltar, passe o termo, de câmara em câmara, levaria a perpetuação de cargos em manifesta oposição do artigo 118.º da Constituição; numa palavra: a lei deixaria entrar pela janela o que não quisera deixar entrar pela porta”, afirmou o tribunal na decisão de Março.
Para o Tribunal Cível, o princípio de renovação de mandatos (previsto naquele artigo da Constituição) é “uma manifestação concreta da democracia e do primado do Direito” e visa “evitar a ‘fulanização’ dos cargos políticos, necessariamente ligada à manutenção por ‘tempo exagerado’ desses cargos”.
O tempo exagerado, entende o tribunal, “não é válido só naquele concreto cargo político, ou no local concreto onde ele exerce, ele manifesta-se onde quer que o titular exerça”.
No mesmo sentido, o juiz considera que “não se pode acolher” a interpretação de que a limitação depois do terceiro mandato é apenas para uma autarquia específica, porque caso contrário o legislador teria especificado no corpo da lei de limitação de mandatos, porque o inverso também é possível.
Apesar de a coligação PSD/CDS-PP ainda não ter formalizado a candidatura de Fernando Seara à presidência da Câmara de Lisboa, depois de cumprir três mandatos na liderança de Sintra, o tribunal considerou que depois do anúncio público da candidatura “não é razoável supor que esta não prossiga o seu curso normal”.