Activista Myriam Zaluar absolvida do crime de desobediência
Antiga activista do Movimento Sem Emprego foi detida em Março de 2012 por ter participado num protesto sem autorização.
A juíza responsável pela sentença lida hoje no Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa considerou não ter ficado provado que o protesto em que a activista participou fosse ou pretendesse ser uma manifestação nem que ela soubesse das consequências em que incorria se esse fosse o caso.
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A juíza responsável pela sentença lida hoje no Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa considerou não ter ficado provado que o protesto em que a activista participou fosse ou pretendesse ser uma manifestação nem que ela soubesse das consequências em que incorria se esse fosse o caso.
Myriam Zaluar foi indiciada pelo crime de desobediência qualificada por ter participado num protesto não autorizado, a 6 de Março de 2012, no qual participaram outras sete pessoas. O grupo estaria a entregar panfletos do Movimento Sem Emprego (MSE) junto ao Centro de Emprego e Formação Profissional do Conde Redondo, em Lisboa, onde pretendia fazer uma inscrição colectiva simbólica como forma de demonstrar que há mais desempregados para além dos que constam nos registos oficiais.
A acção motivou a intervenção da PSP, que identificou Myriam Zaluar por estar a organizar uma manifestação sem autorização.<_o3a_p>
Durante a última sessão do julgamento, a 13 de Maio, a procuradora do Ministério Público pediu ao tribunal que absolvesse a arguida, por não se ter verificado “uma verdadeira manifestação, mas sim um exercício dos direitos democráticos", não sendo, como tal, necessário um pedido de autorização.<_o3a_p>
“Nem estava à espera de outra coisa”, disse Myriam Zaluar hoje após a leitura da sentença, considerando que o seu caso poderá vir a servir de exemplo para outros processos do mesmo género. “No mínimo, vai servir para que as pessoas estejam prevenidas e que estejam, espero eu, mais informadas sobre os seus direitos e deveres.” A jornalista free-lance classificou ainda o caso de “anedótico”. “Escusava de ir a tribunal.”
Apesar de a Constituição estabelecer no seu artigo 45.º que todos os cidadãos têm o direito de se reunir em locais públicos “sem necessidade de qualquer autorização”, o decreto-lei 406/74, que regula o exercício do direito de reunião e manifestação, dispõe que as pessoas ou entidades que queiram realizar manifestações em locais públicos devem avisar por escrito, com antecedência mínima de dois dias úteis, as autoridades municipais competentes. Quem não o fizer incorre no crime de desobediência qualificada, o mesmo de que a ex-activista do MSE vinha acusada.
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