MP considera que 19 anos de cadeia é pouco para quem praticou 7200 crimes de abuso sexual
Caso do informático de 54 anos segue para o Supremo Tribunal de Justiça
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O advogado do arguido, António Marujo, já tinha avançado à Lusa que tinha recorrido da pena para o STJ, por o seu cliente a considerar "exagerada".
O informático de 54 anos, morador em Benfica, Lisboa, foi julgado por mais de 7200 crimes de abuso sexual de seis crianças, e de mais de 156 mil de pornografia de menores: três rapazes e três raparigas, que aliciava com guloseimas, jogos de computadores, criando em sua casa um espaço acolhedor.O homem praticou, entre 2007 e 2011, actos de natureza sexual, relações sexuais e masturbação com os menores que, à data dos factos, tinham entre três e 12 anos.
Na leitura do acórdão, realizada a 30 de Janeiro, o colectivo de juízes da 2.ª Vara Criminal de Lisboa, no Campus da Justiça, deu como provados todos os factos constantes da acusação, excepto o número de vezes em que as vítimas se deslocaram à casa do arguido.
José Campos estava acusado de 7219 crimes de abuso sexual agravado de crianças, de 156.025 crimes de pornografia de menores — gravados em CD e em discos dos computadores — e de 1401 crimes de gravações e fotos ilícitas.Na ocasião, a presidente do colectivo de juízes, Clarisse Gonçalves, explicou que não foi possível quantificar o número de vezes que as crianças sofrerem abusos, assim como os restantes crimes, mas salientou que os abusos sexuais aconteceram, com cinco das seis crianças, três vezes por semana, entre 2007 e 2011.Por essa razão, o colectivo de juízes decidiu requalificar juridicamente os crimes e julgar o informático por cinco crimes de abuso sexual de crianças de trato sucessivo (na forma continuada) e por um crime de abuso sexual de crianças relativo a uma menina com quem o arguido esteve uma vez.No total, pelos seis crimes, foi determinada a pena de 42 anos de prisão.O mesmo critério foi aplicado aos crimes de pornografia de menores e de gravações e fotos ilícitas, que foram transformados, cada um, em apenas um crime de trato sucessivo por cada uma das crianças.Por seis crimes de pornografia de menores na forma continuada, o tribunal decidiu-se por uma pena, ao todo, de 35 anos. Por cinco crimes de gravações e fotos ilícitas foi estipulada a pena de três anos e três meses.A pena total de todos os crimes é de 80 anos e três meses, tendo o colectivo de juízes aplicado, em cúmulo jurídico, a pena única de 19 anos de prisão.