Fisco acompanha de perto grandes empresas e bancos
Autoridade Tributária vai fazer o acompanhamento tributário de empresas com grande volume de negócios.
Segundo uma portaria do Ministério das Finanças publicada esta segunda-feira em Diário da República, podem ainda ser acompanhados por esta estrutura da Autoridade Tributária e Aduaneira as sociedades gestoras de participações sociais com um “rendimento superior a 200 milhões de euros”, bem como todas as empresas “consideradas relevantes” tendo em conta a “relação societária” com as empresas abrangidas por este regime de acompanhamento.
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Segundo uma portaria do Ministério das Finanças publicada esta segunda-feira em Diário da República, podem ainda ser acompanhados por esta estrutura da Autoridade Tributária e Aduaneira as sociedades gestoras de participações sociais com um “rendimento superior a 200 milhões de euros”, bem como todas as empresas “consideradas relevantes” tendo em conta a “relação societária” com as empresas abrangidas por este regime de acompanhamento.
A Autoridade Tributária e Aduaneira criou uma estrutura vocacionada para os grandes grupos, com o objectivo de monitorizar o comportamento fiscal das empresas, prestando-lhes assistência individualizada nomeadamente em operações fiscais complexas e de maior dimensão. Para além de acompanhar o “cumprimento voluntário das respectivas obrigações fiscais”, a Unidade dos Grandes Contribuintes tem como atribuição promover “a redução do número de litígios de natureza fiscal”.
Em Portugal, a dimensão média das empresas é reduzida, quer em número de trabalhadores, quer em volume de negócios. Quase todo o tecido empresarial é constituído por micro, pequenas e médias empresas (99,9% em 2010, segundo dados do Instituto Nacional de Estatística). De acordo com as regras europeias, é classificada como PME uma empresa que emprega menos de 250 pessoas e que tem um volume de negócios até 40 milhões de euros.
Embora minoritárias, as grandes empresas eram responsáveis por 45% do volume de negócios de todo o sector empresarial.
As Finanças sublinham que a generalidade dos países da OCDE tem serviços semelhantes, que se ocupam em exclusivo no acompanhamento dos grandes contribuintes, “considerando a sua importância em termos económicos, a receita fiscal gerada, e a crescente complexidade das suas operações”.
Os critérios que definem quem são os “grandes contribuintes” que podem ser acompanhados pela UGC entram em vigor na terça-feira.