Tribunal Constitucional chumba pedido de inconstitucionalidade da reforma administrativa nos Açores
Juízes do Tribunal Constitucional consideraram que a fusão e a extinção de freguesias são “reserva absoluta” da Assembleia da República.
A verdade faz-nos mais fortes
Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.
Num acórdão publicado nesta quarta-feira no Diário da República, os juízes do Tribunal Constitucional (TC) consideram que a fusão e a extinção de freguesias são “reserva absoluta” da Assembleia da República, versando “sobre matéria incluída na reserva de lei estadual – concretamente sobre o regime de criação, extinção e modificação de autarquias locais, incluído na reserva absoluta de competência legislativa da República –, a qual decorre do princípio geral da unidade do Estado”. Também a Associação Nacional de Freguesias (Anafre) anunciou em Setembro que iria pedir à procuradora-geral da República e ao provedor de Justiça que suscitassem a inconstitucionalidade da Lei da Reforma Administrativa. Posteriormente, cinco presidentes de juntas de Lisboa, todos da CDU, pediram a 21 de Novembro passado à procuradora-geral, Joana Marques Vidal, e ao provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, que suscitassem junto do TC a declaração de inconstitucionalidade da Lei da Reforma Administrativa de Lisboa, por considerarem que as freguesias da capital são favorecidas em relação às congéneres do resto do país. O Presidente da República, Cavaco Silva, promulgou o diploma da reforma administrativa a 15 de Maio, tendo sido publicado no Diário da República a 30 de Maio. O mapa anexo à lei reduz 1165 (no continente) das actuais 4259 juntas portuguesas, o que provocou a contestação de populações e da Anafre.