Doentes passam a poder ter falta injustificada nas consultas no SNS
Quem faltar sem justificação a uma primeira consulta de especialidade nos hospitais públicos perde o direito a ser atendido, determina o Ministério da Saúde.
O doente pode também optar por informar os serviços do impedimento de comparecer cinco dias antes da data prevista. Neste caso, tem a possibilidade de remarcar a consulta “uma única vez”.
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O doente pode também optar por informar os serviços do impedimento de comparecer cinco dias antes da data prevista. Neste caso, tem a possibilidade de remarcar a consulta “uma única vez”.
Em caso de falta injustificada, o utente só pode aceder à consulta se o seu médico fizer um novo pedido. Volta, assim, ao início da lista de espera e pode ter de pagar taxa moderadora, segundo a portaria.
Criado em 2008, o sistema Consulta a Tempo e Horas estabelece prazos máximos para o atendimento dos doentes no SNS (30 dias para consultas consideradas muito prioritárias, 60 dias para prioritárias e 150 dias para não prioritárias).
No ano passado realizaram-se 937.831 consultas referenciadas pelo médico de família através do CTH, um aumento de 15% face a 2011, e o tempo médio de resposta foi de 109,8 dias, adiantou a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS).
O objectivo dos responsáveis do Ministério da Saúde é combater o problema das faltas injustificadas no SNS. Sublinhando que mais de um milhão de consultas hospitalares (cerca de 10% do total) não são realizadas por falta do utente e que “estas consultas não realizadas poderiam resolver de forma decisiva as actuais listas de espera”, o dirigente ACSS Alexandre Lourenço lembra que o regulamento em vigor desde 2008 já estabelecia o pagamento da taxa moderadora pela falta a consulta agendada, sempre que o utente não informasse previamente o hospital. A novidade, agora, é que se define um conceito de falta não justificada idêntico ao usado no Código do Trabalho.
Mas a portaria também prevê novos direitos aos doentes: uma eventual desmarcação de consulta pelo médico obriga a uma nova marcação que não pode exceder o prazo de 15 dias em relação à data antes fixada, sendo o utente informado por escrito com a antecedência mínima de cinco dias.
Relativamente aos pedidos de primeira consulta provenientes de médicos a trabalhar no sector social (misericórdias) ou no privado, estipula-se que “obedeçam aos mesmos princípios de transparência e uniformização do tratamento”. Passam todos a ser referenciados através do CTH, em vez de entrarem à margem do sistema, como acontecia antes, explica Alexandre Lourenço.
Em 2012, num balanço, a Entidade Reguladora da Saúde concluiu que o CTH funcionava ainda com muitas debilidades que passavam não só pelo incumprimento dos prazos máximos de resposta, mas também por dificuldades na marcação de consultas nos centros de saúde.