CT e CR da RTP recusam despedimento de Nuno Santos
Órgãos criticam que administração tenha aberto processo disciplinar depois de o presidente dizer que não o faria.
Os dois órgãos representativos dos trabalhadores e da redacção contrariam assim as conclusões do inquérito do processo disciplinar com vista ao despedimento que a empresa abriu ao jornalista em Dezembro por causa das declarações que proferiu no Parlamento nem por causa do polémico visionamento de imagens da TV pública dos confrontos junto à Assembleia da República, a 14 de Novembro.
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Os dois órgãos representativos dos trabalhadores e da redacção contrariam assim as conclusões do inquérito do processo disciplinar com vista ao despedimento que a empresa abriu ao jornalista em Dezembro por causa das declarações que proferiu no Parlamento nem por causa do polémico visionamento de imagens da TV pública dos confrontos junto à Assembleia da República, a 14 de Novembro.
Nos pareceres (obrigatórios mas não vinculativos) dos dois órgãos, a que o PÚBLICO teve acesso, defende-se que Nuno Santos, ao dizer no Parlamento que uma ordem de serviço interna que fazia depender a maioria das decisões da direcção de Informação de autorização superior condicionava a liberdade da equipa, estava a agir em legítima defesa, denunciando restrições ao direito de informar, como é sua obrigação decorrente do Código Deontológico.
A CT e o CR consideram não estarem esclarecidas as responsabilidades que a empresa imputa a Nuno Santos no caso do visionamento feito pela PSP, já que persistem os depoimentos contraditórios.
Tanto a CT como o CR estranham que a administração do grupo público de rádio e TV tenha decidido abrir um processo disciplinar com intenção de despedimento quando o presidente, Alberto da Ponte, afirmara, quando concluiu o primeiro inquérito de averiguações, que não iria abrir nenhum processo disciplinar.
A CT estranha que a empresa tenha aberto um processo apenas a Nuno Santos, quando houve outros trabalhadores, como lembra o CR, que confessam ter violado, por sua iniciativa, o Estatuto e do Código Deontológico do Jornalista.
Nem a CT nem o CR quiseram comentar os pareceres alegando sigilo. “O CR tem dever de reserva até ao desfecho do processo e nessa altura informará, em primeiro lugar, a redacção sobre o seu parecer”, limitou-se a afirmar fonte do CR.