Juristas defendem novo diploma para clarificar erro na lei dos mandatos
Jorge Miranda diz que Seara e Menezes não podem ser candidatos. Outros constitucionalistas têm interpretações diferentes. Mas o melhor é que o Parlamento esclareça tudo com uma nova lei.
Para o constitucionalista Jorge Miranda, não existem dúvidas: o texto publicado da Lei de Limitação de Mandatos de 2005 é o que conta para efeitos jurídicos e esse refere “presidentes de câmara” e não “da câmara”.
A verdade faz-nos mais fortes
Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.
Para o constitucionalista Jorge Miranda, não existem dúvidas: o texto publicado da Lei de Limitação de Mandatos de 2005 é o que conta para efeitos jurídicos e esse refere “presidentes de câmara” e não “da câmara”.
Como tal, impede Fernando Seara e Luís Filipe Menezes de se candidatarem a um quarto mandato em qualquer autarquia do país. São ambos candidatos do PSD – em Lisboa e Porto, respectivamente – nas eleições autárquicas deste ano, depois de doze anos à frente (três mandatos) das câmaras de Sintra e Gaia.
Já o constitucionalista Tiago Duarte diz que independentemente de ser "da" ou "de", a lei pode ser interpretada das duas formas mas sempre à luz do princípio da renovação da classe política consagrado na Constituição.
A Presidência da República informou recentemente a Assembleia da República de que o texto publicado em 2005 não correspondia ao que fora aprovado pelos deputados. A versão original dizia que o “presidente da câmara” ou o “presidente da junta de freguesia” não podiam exercer tais cargos além de três mandatos. Na lei publicada, fala-se em presidente “de câmara” e “de junta”.
A Imprensa Nacional Casa da Moeda (INCM) assumiu a responsabilidade das alterações linguísticas na lei, justificando o acto com as regras de revisão aceites na publicação de diplomas no Diário da República. Numa nota enviada à Lusa, a INCM refere que, não tendo a lei sido rectificada pela Assembleia da República (AR) “deve ter havido concordância” do gabinete do seu então presidente, Jaime Gama, relativamente à forma como foi finalmente publicada.
O INCM justifica a alteração em Diário da República porque, explica, “não estando identificada a câmara ou a junta, deve utilizar-se a menção genérica do titular do cargo, ou seja, 'o presidente de cou 'o presidente de junta'".
“Este problema é um problema jurídico de interpretação, mas também é um problema político”, disse Jorge Miranda ao PÚBLICO. “Tendo ficado [no texto] ‘presidentes de câmara’ não podem candidatar-se a uma câmara diferente.”
Seja como for, acrescenta, “nada impede que a Assembleia faça uma lei alterando esta”, clarificando que não há impedimentos a candidaturas a uma outra câmara. “Melhor seria que a Assembleia da República fizesse uma lei a esse respeito", conclui Jorge Miranda.
Duas interpretações possíveis
Também o constitucionalista Tiago Duarte considera que o problema político existe e só se resolve com uma alteração à lei, “clarificando num sentido ou noutro" aquilo que os deputados quiseram quando aprovaram a lei em 2005.
Mas ao contrário de Miranda, considera que ter “de” ou “da”, para efeitos de interpretação da lei, é indiferente. O importante, diz, é que “a lei continua a ter que ser interpretada em conformidade com a Constituição, ou seja, à luz do princípio da renovação da classe política”.
E aí admite duas interpretações. Aquela que valoriza esse princípio – e que partilha – ou a que restringe os direitos dos presidentes de câmara o menos possível, não os proibindo de se candidatarem em qualquer município. “As duas hipóteses são legítimas”, diz ao PÚBLICO.
“Só se consegue uma verdadeira renovação se aqueles titulares que já estão em acção há 12 anos saírem de cena para dar lugar a outros. Se apenas forem mudando para outros municípios, são sempre os mesmos, não abrem espaço para outros candidatos que não tenham um passado político”, continua. Mas admite “uma leitura diferente” e que “se opte pela solução menos restritiva possível”, ou seja, uma que defenda que “já há alguma renovação se [os políticos] mudarem para outro município”.
Também o jurista Paulo Saragoça da Matta considerou “irrelevante” a utilização da preposição “de” ou “da”. “Atendendo ao espírito legislativo, tanto faz”, disse à rádio TSF. “A lógica é não permitir que uma mesma pessoa exerça pessoalmente o mesmo cargo ao longo de um período infinito, porque de acordo com a interpretação que está a querer ser dada, uma pessoa pode toda a vida ser autarca bastando-lhe mudar de uma câmara para a vizinha.”
Para evitar interpretações diferentes, o constitucionalista Bacelar Gouveia defendeu, também em declarações à TSF, “uma nova lei que esclareça” o problema. “Se não o fizer, só os tribunais o podem fazer”.