Seguro quer responsabilidades apuradas, PSD não faz nada

Socialista garantiu não compreender “como é possível” a existência de uma discrepância. PSD não vai tomar nenhuma iniciativa.

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Seguro disse não compreender a existência de um erro no texto publicado no Diário da República Daniel Rocha

À saída do encontro com o Presidente da República, António José Seguro mostrou-se perplexo: Como é possível que órgãos de soberania tenham deliberado em função de um texto e agora surja um novo texto publicado que, de certa forma, altera aquilo que foi a deliberação dos órgãos de soberania?”. Espero que se apurem responsabilidades e que quem tem responsabilidades as assuma”, vincou.

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À saída do encontro com o Presidente da República, António José Seguro mostrou-se perplexo: Como é possível que órgãos de soberania tenham deliberado em função de um texto e agora surja um novo texto publicado que, de certa forma, altera aquilo que foi a deliberação dos órgãos de soberania?”. Espero que se apurem responsabilidades e que quem tem responsabilidades as assuma”, vincou.

 Já o grupo parlamentar do PSD não vai tomar nenhuma iniciativa no sentido de corrigir o erro de publicação detectado hoje pelos serviços da Presidência da República, mas se houver algum partido que entenda tomar uma oposição, os sociais-democratas vão ouvir e depois decidem o que fazer, disse ao PÚBLICO a vice-presidente do partido e da bancada parlamentar Teresa Leal Coelho.

“O que o Parlamento vai fazer, não sei porque transcende o grupo parlamentar do PSD, mas nós não vemos necessidade em que haja uma alteração ao texto da lei, porque o erro de publicação agora detectado mostra que o legislador pretendia limitar a renovação dos mandatos relativamente àquele território e àquela população e não em relação à função”, declarou a deputada ao PÚBLICO.

Na Lei publicada em Diário da República, o primeiro ponto do artigo número um da Lei de Limitação de Mandatos, que afirma que “o presidente de câmara municipal e o presidente de junta de freguesia só podem ser eleitos para três mandatos consecutivos, salvo se no momento da entrada em vigor da presente lei tiverem cumprido ou estiverem a cumprir, pelo menos, o 3.º mandato consecutivo, circunstância em que poderão ser eleitos para mais um mandato consecutivo”,

Teresa Leal Coelho revelou que depois de a Presidência da República ter alertado para a situação, a Assembleia da República consultou o processo legislativo e constatou que o erro está na lei, mas remete esse erro para a Imprensa Nacional Casa da Moeda, responsável pela publicação da lei. “Esse erro aconteceu a nível da Casa da Moeda. Os serviços da Casa da Moeda fizeram uma alteração ao texto, que foi enviado pelo antigo presidente da Assembleia da República, Jaime Gama, e retiraram o presidente ‘da’ câmara e publicaram o presidente ‘de’ câmara”, afirma a vice-presidente da bancada parlamentar social-democrata.

A lei da limitação de mandatos autárquicos foi publicada em Diário da República a 29 de Agosto de 2005, quando era Presidente da República Jorge Sampaio.

A Lei de Limitação de Mandatos tem estado na ordem do dia e tem suscitado muita controvérsia. Por um lado, há quem interprete que a proibição se aplica ao cargo que é exercido, como PS e o BE; por outro há quem interprete que a proibição de recandidatura se refere ao mesmo território, como sustentam PSD e PCP, pelo que um presidente da câmara impedido de se recandidatar a determinado município, poderia candidatar-se a outra câmara ou junta.

Para já, a presidente da Assembleia da República limitou-se a escrever uma carta aos grupos das bancadas parlamentares, informando-os da situação. Fonte do gabinete de Assunção Esteves diz que ainda não foi decidido o que fazer. A Presidência da Republica limitou-se a assinalar uma desconformidade da lei pelo que nada mais fará em relação a este caso, disse ao PÚBLICO fonte da Presidência.

Notícia alterada às 19h11. Trocada reacção do PSD à Lusa por reacção ao PÚBLICO