Presidência da República detecta erro na Lei de Limitação de Mandatos
A Presidência da República já deu conhecimento deste erro à presidente da Assembleia da República.
A notícia foi avançada na edição online do Jornal de Notícias, que adianta que os serviços da Presidência da República descobriam que houve um erro na publicação da lei com a troca de um “de” por um “da” da Lei de Limitação de Mandatos. Assim sendo, a versão publicada não corresponde àquela que foi aprovada pela Assembleia da República. A Presidência da República já deu conhecimento deste erro à presidente da Assembleia da República, Assunção Esteves, que informou já os líderes das bancadas parlamentares.
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A notícia foi avançada na edição online do Jornal de Notícias, que adianta que os serviços da Presidência da República descobriam que houve um erro na publicação da lei com a troca de um “de” por um “da” da Lei de Limitação de Mandatos. Assim sendo, a versão publicada não corresponde àquela que foi aprovada pela Assembleia da República. A Presidência da República já deu conhecimento deste erro à presidente da Assembleia da República, Assunção Esteves, que informou já os líderes das bancadas parlamentares.
Na carta que escreveu aos líderes das bancadas parlamentares, Assunção Esteves afirma: “Sua Exa o Presidente da República acaba de me informar que a Presidência encontrou um erro de publicação na Lei n.º 46 2005, de 29 de Agosto, que estabelece limites à renovação sucessiva de mandatos dos presidentes dos órgãos executivos das Autarquias Locais”. E acrescenta: “Na verdade, o decreto que foi enviado do Parlamento para promulgação pelo Presidente da República, e assim promulgado, contém sempre nos seus artigos as expressões ‘Presidente da Câmara Municipal’ e ‘Presidente da Junta de Freguesia’, ao passo que a lei publicada substitui estas expressões por ‘Presidente de Câmara Municipal’ e ‘Presidente de Junta de Freguesia’”.
A diferença estará na delimitação geográfica que a expressão encerra: se for "presidente de câmara", faz-se referência à função, mas se for "presidente da câmara" pode entender-se que se refere apenas à autarquia específica em que existe a acumulação de mandatos. É precisamente essa a questão que está a ser colocada politicamente e nos tribunais: pode um autarca que cumpriu três mandatos numa autarquia vir a candidatar-se a outra nas eleições seguintes?
A polémica atinge sobretudo candidatos do PSD às duas maiores câmaras do país – Fernando Seara, em Lisboa, e Luís Filipe Menezes, no Porto – e está já a ser analisada judicialmente, a pedido do Movimento Revolução Branca.