BE quer explicação do Governo sobre identificação de manifestantes
Cecília Honório questiona Miguel Macedo sobre os motivos que levaram a PSP a identificaram manifestantes no Porto.
"No quadro legal em referência, cantar, mesmo que de forma menos afinada, não configura crime, e desconhecendo-se que outras suspeitas fundadas possam recair sobre os manifestantes, considera-se prioritário o esclarecimento das bases legais através das quais ocorreu a identificação de cidadãos no Porto", advoga.
Cecília Honório adverte que segundo o artigo 250.º do Código de Processo Penal "os órgãos de polícia criminal podem proceder à identificação de qualquer pessoa encontrada em lugar público, aberto ao público ou sujeito a vigilância policial, sempre que sobre ela recaiam fundadas suspeitas de práticas de crimes, da pendência de processo de extradição ou de expulsão" ou em caso de haver uma mandado de detenção.
"Antes de procederem à identificação, os órgãos de polícia criminal devem provar a sua qualidade, comunicar ao suspeito as circunstâncias que fundamentam a obrigação de identificação e indicar meios porque este se pode identificar", refere a bloquista, citando a mesma lei.
A vice-presidente da bancada do BE refere ainda que a Lei da Segurança Interna só permite "identificação de pessoas suspeitas que se encontrem ou circulem em lugar público, aberto ao público ou sujeito a vigilância policial".
Neste contexto, a deputada do BE interroga o ministro da Administração Interna sobre se tem "conhecimento da identificação de cidadãos pela PSP, no Porto, sem que os mesmos tenham sido informados da fundamentação da mesma" e "em caso afirmativo, que medidas vai requerer".
"Qual o destino a dar à informação recolhida sobre os manifestantes, como avalia a citada intervenção das forças de segurança, tendo em conta o quadro legal vigente e os princípios da adequação e proporcionalidade de actuação das mesmas", interroga ainda o BE.
Recorde-se que o ministro da Saúde, Paulo Macedo, foi na quarta-feira interrompido por cinco manifestantes durante um discurso que proferia na Faculdade de Medicina da Universidade do Porto. Fonte oficial confirmou ao PÚBLICO que, no final da conferência, foram identificadas "cerca de 10 pessoas no seguimento da altercação".
"Foi elaborada uma informação circunstanciada da ocorrência em forma de relatório. Não se sabe, no entanto, qual é o crime que estariam a cometer e pelo qual foram identificados", afirmou a mesma fonte.
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"No quadro legal em referência, cantar, mesmo que de forma menos afinada, não configura crime, e desconhecendo-se que outras suspeitas fundadas possam recair sobre os manifestantes, considera-se prioritário o esclarecimento das bases legais através das quais ocorreu a identificação de cidadãos no Porto", advoga.
Cecília Honório adverte que segundo o artigo 250.º do Código de Processo Penal "os órgãos de polícia criminal podem proceder à identificação de qualquer pessoa encontrada em lugar público, aberto ao público ou sujeito a vigilância policial, sempre que sobre ela recaiam fundadas suspeitas de práticas de crimes, da pendência de processo de extradição ou de expulsão" ou em caso de haver uma mandado de detenção.
"Antes de procederem à identificação, os órgãos de polícia criminal devem provar a sua qualidade, comunicar ao suspeito as circunstâncias que fundamentam a obrigação de identificação e indicar meios porque este se pode identificar", refere a bloquista, citando a mesma lei.
A vice-presidente da bancada do BE refere ainda que a Lei da Segurança Interna só permite "identificação de pessoas suspeitas que se encontrem ou circulem em lugar público, aberto ao público ou sujeito a vigilância policial".
Neste contexto, a deputada do BE interroga o ministro da Administração Interna sobre se tem "conhecimento da identificação de cidadãos pela PSP, no Porto, sem que os mesmos tenham sido informados da fundamentação da mesma" e "em caso afirmativo, que medidas vai requerer".
"Qual o destino a dar à informação recolhida sobre os manifestantes, como avalia a citada intervenção das forças de segurança, tendo em conta o quadro legal vigente e os princípios da adequação e proporcionalidade de actuação das mesmas", interroga ainda o BE.
Recorde-se que o ministro da Saúde, Paulo Macedo, foi na quarta-feira interrompido por cinco manifestantes durante um discurso que proferia na Faculdade de Medicina da Universidade do Porto. Fonte oficial confirmou ao PÚBLICO que, no final da conferência, foram identificadas "cerca de 10 pessoas no seguimento da altercação".
"Foi elaborada uma informação circunstanciada da ocorrência em forma de relatório. Não se sabe, no entanto, qual é o crime que estariam a cometer e pelo qual foram identificados", afirmou a mesma fonte.