Tribunal aceita providência cautelar para impedir candidatura de Seara a Lisboa
Providência cautelar interposta por movimento cívico Revolução Branca foi aceite pelo tribunal
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O movimento interpôs sete acções populares para impedir candidaturas de autarcas do PSD, entre as quais as de Luís Filipe Menezes, no Porto, e de Fernando Seara, em Lisboa, disse à agência Lusa fonte do movimento. “Queremos prevenir a concretização de candidaturas ilegais, uma vez que na nossa óptica as mesmas violam a lei [de limitação de mandatos]", explicou o vice-presidente do Movimento Revolução Branca, Pedro Pereira Pinto, na semana passada. Segundo o movimento, a lei que estabelece limites à renovação sucessiva de mandatos dos presidentes dos órgãos executivos das autarquias impede igualmente as candidaturas de Fernando Costa a Loures, António Sebastião a Beja, Francisco Amaral a Castro Marim, Pedro Lancha a Estremoz e José Estevens a Tavira. Pedro Pinto Pereira esclareceu que o facto de estas acções incidirem apenas sobre candidatos do PSD se deve ao facto de “serem para já o único partido que aprovou as candidaturas de autarcas que não podem concorrer pela lei”, sublinhando que, “assim que qualquer outro partido faça o mesmo, terá que se avançar de novo para os tribunais”. Em Novembro de 2012, a Comissão Nacional de Eleições deliberou que a lei que estipula que o presidente de uma autarquia não pode cumprir mais de três mandatos consecutivos se aplica apenas na mesma autarquia. No dia 8 de Fevereiro, o ministro adjunto e dos Assuntos Parlamentares, Miguel Relvas, que tutela as autarquias, defendeu caber ao Parlamento clarificar a Lei da Limitação de Mandatos, depois de o coordenador autárquico do Bloco de Esquerda, Pedro Mota Soares, ter revelado à Lusa a intenção de o partido recorrer aos tribunais de comarca para pedir a impugnação das candidaturas de autarcas que atingiram o limite de mandatos e concorram a outros municípios. A 7 de Fevereiro, a associação cívica Transparência e Integridade anunciou que pretendia solicitar a intervenção dos tribunais para impedir candidaturas autárquicas de quem já tenha cumprido três mandatos noutros concelhos ou freguesias.