Deco pede esclarecimentos às transportadoras sobre facturas de bilhetes
Associação para a defesa do consumidor alerta que as transportadoras têm de criar mecanismos para emitir factura no acto de compra dos bilhetes.
“A factura deve ser entregue ao consumidor no momento em que é pago o serviço”, explicou à Lusa a jurista Ana Sofia Ferreira da Deco, criticando este “novo ónus” que recai sobre o consumidor que é obrigado a deslocações para conseguir uma factura em nome da entidade patronal e obter o subsídio de transporte.
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“A factura deve ser entregue ao consumidor no momento em que é pago o serviço”, explicou à Lusa a jurista Ana Sofia Ferreira da Deco, criticando este “novo ónus” que recai sobre o consumidor que é obrigado a deslocações para conseguir uma factura em nome da entidade patronal e obter o subsídio de transporte.
As queixas enviadas à Deco não são ainda em número significativo, segundo a mesma fonte: “Este é um assunto recente, que teve alterações no início do ano, e é natural que comecem agora a chegar mais reclamações”, adiantou.
Ana Sofia Ferreira alerta que as transportadoras têm de criar mecanismos que permitam a emissão da factura no momento do acto de compra, tanto mais em serviços utilizados periodicamente pelos consumidores como os autocarros ou o metro.
Os serviços de transporte, tal como os de estacionamento, portagens e espectáculos, estão dispensados da emissão obrigatória de factura, podendo emitir este documento apenas quando solicitado pelo cliente para justificar gastos junto do fisco.
No início deste ano entraram em vigor novas regras de emissão e comunicação obrigatória de facturas, mas as alterações ao Código do IVA deixaram de fora alguns sectores que continuam a poder cumprir aquela obrigação mediante a emissão de documentos comprovativos do pagamento ou do registo das operações.
Se a factura é para pôr nas contas da empresa tem de ser datada e ter o nome da firma ou denominação social e a sede ou domicílio, bem como os números de identificação fiscal.