Ministério Público arquiva queixas por bandeira hasteada ao contrário
Justiça arquiva processo com origem em cinco queixas por prática de crimes de ultraje aos símbolos nacionais. Em causa a cerimónia do passado 5 de Outubro.
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Em causa está o que sucedeu no passado dia 5 de Outubro, quando, nas cerimónias públicas da comemoração da Implantação da República, no edifício da Câmara Municipal de Lisboa, o Presidente da República hasteou a bandeira nacional ao contrário.
"Depois de realizadas as diligências pertinentes, o Ministério Público concluiu pela inexistência da prática de crime, uma vez que não se indiciou qualquer intenção final de ultrajar ou faltar ao respeito devido à bandeira nacional", refere uma nota divulgada nesta sexta-feira pela Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa.
Por isso, foi determinado o arquivamento do processo. O inquérito foi tramitado no Departamento de Investigação e Acção Penal de Lisboa.
Durante as cerimónias do 5 de Outubro, a bandeira nacional foi hasteada ao contrário e, no momento, algumas vozes alertaram para o erro, que só minutos mais tarde foi corrigido, colocando-se então a bandeira na posição correcta.
Segundo o Código Penal, " quem ofender [...] as bandeiras ou hinos regionais, ou os emblemas da respectiva autonomia, é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias".