Tribunal de Recurso rejeita pedido de habeas corpus de ex-ministra de Timor-Leste
Defesa avançou informação que apontava para a libertação de Lúcia Lobato, mas acórdão consultado pela Lusa diz que pedido foi indeferido.
Sérgio Hornai, advogado de Lúcia Lobato, detida na semana passada para cumprir a pena de cinco anos de prisão a que foi condenada por participação económica em negócio, disse na quarta-feira que o Tribunal de Recurso havia concedido o habeas corpus à ex-ministra. O que determinaria a sua libertação.
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Sérgio Hornai, advogado de Lúcia Lobato, detida na semana passada para cumprir a pena de cinco anos de prisão a que foi condenada por participação económica em negócio, disse na quarta-feira que o Tribunal de Recurso havia concedido o habeas corpus à ex-ministra. O que determinaria a sua libertação.
No entanto, o acórdão do Tribunal de Recurso, consultado posteriormente pela Lusa, dá conta da decisão do "colectivo [de] indeferir o pedido de habeas corpus formulado pela requerente Lúcia Lobato".
O documento está assinado pelo presidente do Tribunal de Recurso, Cláudio Ximenes, e pelos juízes José Luís da Goia e Maria Natércia Gusmão Pereira.
Segundo fonte judicial, houve uma interpretação incorrecta do "voto vencido" do presidente do Tribunal de Recurso, que juntou ao documento uma declaração anexa a justificar a decisão. "O pedido foi indeferido, mas o presidente do Tribunal de Recurso votou contra a decisão", explicou a fonte.
Na declaração de voto vencido, o juiz Cláudio Ximenes escreveu que se deveria considerar ilegal a prisão de Lúcia Lobato "por ter sido baseada em decisão condenatória não transitada" e "ordenar a sua imediata libertação".
"Eu entendo que este colectivo do tribunal de recurso deveria declarar nulo o acórdão do colectivo do tribunal de recurso, constituído pelos juízes Guilhermino da Silva, Cid Orlando Geraldo e Deolindo dos Santos, que julgou improcedente o recurso de fiscalização concreta da constitucionalidade interposto pela arguida (...) e confirmou o acórdão condenatório do tribunal distrital de Díli por esse colectivo ser incompetente", refere o juiz na sua justificação, que não convenceu os restantes magistrados.
A Lusa contactou o advogado de defesa Sérgio Hornai, que insistiu na sua interpretação de que a decisão do Tribunal de Recurso foi conceder o habeas corpus a Lúcia Lobato, afirmando que se baseia na informação que consta na declaração de voto vencido do presidente do Tribunal de Recurso.
Segundo o advogado de Lúcia Lobato, o pedido de habeas corpus, entregue há uma semana, foi apresentado por terem sido cometidas alegadas inconstitucionalidades e erros processuais.
O acórdão do Tribunal de Recurso refere que "nenhum vício se pode apontar ao acórdão deste tribunal proferido nos presentes autos, o qual transitou em julgado e tornou definitiva e exequível a decisão de condenação da requerente, pelo que não há qualquer prisão ilegal da mesma".
A antiga ministra da Justiça timorense, do V Governo, chefiado por Xanana Gusmão, foi condenada a 8 de Junho a cinco anos de prisão pelo Tribunal Distrital de Díli pela prática de um crime de participação económica em negócio. O crime é relativo à aquisição de fardas para equipar guardas prisionais da Direção Nacional dos Serviços Prisionais e de Reinserção Social.