Empresários têm acesso ao subsídio de desemprego em 2015

Empresários começam a descontar já este ano, mas só em 2015 terão direito à prestação, prevê o diploma publicado esta sexta-feira.

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Empresários também têm direito a protecção no desemprego Joana Freitas

Na prática, o diploma prevê que os trabalhadores independentes com actividade empresarial e os membros dos órgãos estatutários das pessoas colectivas que exercem funções de gerência ou de administração comecem a descontar para efeitos de subsídio de desemprego em Fevereiro, mas o prazo de garantia é de dois anos.

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Na prática, o diploma prevê que os trabalhadores independentes com actividade empresarial e os membros dos órgãos estatutários das pessoas colectivas que exercem funções de gerência ou de administração comecem a descontar para efeitos de subsídio de desemprego em Fevereiro, mas o prazo de garantia é de dois anos.

Esta solução é semelhante à que foi criada para os trabalhadores independentes.

O direito ao subsídio de desemprego apenas é garantido em caso de encerramento de empresa ou fim da actividade que sejam involuntários. Nessa definição entram as situações de redução do volume de facturação da actividade em, pelo menos, 60% no ano em causa e nos dois anos anteriores bem como a apresentação de resultados negativos no ano em causa e no ano anterior. São ainda consideradas situações de insolvência, ou ocorrência de motivos de força maior e motivos económicos, técnicos, produtivos e organizativos que inviabilizem a actividade.

De acordo com o diploma, “o montante diário do subsídio por cessação da actividade profissional é de 65% da remuneração de referência e calculado na base de 30 dias por mês”.

Ao contrário do que acontece com os beneficiários que eram trabalhadores por conta de outrem, os empresários não terão acesso ao regime de flexibilização da idade de acesso à pensão por velhice.

Prevê-se ainda a reavaliação do regime no prazo de dois anos, “com vista a adequá-lo às disfuncionalidades que, entretanto, venham a ser identificadas e que careçam de correcção”, refere o preâmbulo do decreto-Lei.