Parlamento vota dia 25 lei contra a precariedade
Iniciativa de cidadãos procura combater falsos recibos verdes, contratação a prazo abusiva e trabalho temporário.
É a segunda iniciativa legislativa de cidadãos (a primeira foi promovida por arquitectos) a chegar aos deputados, desta vez impulsionada pelas 35 mil assinaturas recolhidas por várias associações representativas de trabalhadores precários, que se calcula serem acima dos dois milhões.
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É a segunda iniciativa legislativa de cidadãos (a primeira foi promovida por arquitectos) a chegar aos deputados, desta vez impulsionada pelas 35 mil assinaturas recolhidas por várias associações representativas de trabalhadores precários, que se calcula serem acima dos dois milhões.
Apesar de colidirem com a orientação assumida pelo Governo, os promotores da iniciativa confiam nos resultados da discussão parlamentar. “O PCP, Os Verdes e o Bloco já disseram que vão votar a favor. O PS não chegou a receber-nos, apesar da nossa insistência, e o PSD e o CDS alegaram que ainda não estavam em condições de dar uma resposta, mas mostraram-se sempre muito preocupados com o tema. Como a proposta é o mais simples e operativa possível, estão reunidas as condições para que possa ser aprovada”, sustentou ao PÚBLICO Tiago Gillot, membro dos Precários Inflexíveis, um dos promotores da iniciativa.
Resultante de uma recolha de assinaturas que começou em Abril de 2011, a proposta entrou no Parlamento em Janeiro de 2012. O que propõe relativamente aos falsos recibos verdes, “uma das faces mais visíveis da precariedade laboral”, é uma efectiva fiscalização da Autoridade para as Condições do Trabalho, que fica obrigada a comunicar imediatamente ao Tribunal de Trabalho qualquer situação de falsos recibos verdes que detecte. Caberá depois ao Tribunal de Trabalho reconhecer a relação laboral.
Quanto aos contratos de trabalho a termo, só poderão ser renovados até três vezes, “não podendo exceder, na totalidade, a duração máxima de 18 meses”. Se isto acontecer, o contrato é automaticamente convertido em contrato sem termo. E se o empregador denunciar o contrato com o trabalhador, “fica inibido de contratar para o mesmo posto ou funções durante dois anos”.
Relativamente ao trabalho temporário, a ideia é que as empresas que recorram a um trabalhador com contrato de trabalho temporário por um período superior a um ano fiquem obrigadas à celebração de contrato, “desde que tal corresponda à vontade do trabalhador e sempre em condições iguais ou mais favoráveis do que aquelas em que é prestada a actividade”.
O mesmo para os trabalhadores temporários que acumulem, em 24 meses, 20 meses de descontos sucessivos para uma mesma empresa ou para empresas do mesmo grupo. O objectivo é impedir que se perpetuem as situações de milhares de trabalhadores recrutados por empresas de trabalho temporário (call centers, por exemplo) e que permanecem vários anos a exercer a mesma função para a mesma empresa com contratos de trabalho que vão sendo sucessivamente renovados, às vezes de 15 em 15 dias.