Tribunal Constitucional confirma perda de mandato de Macário Correia

Autarca de Faro condenado por violação dos regulamentos de urbanismo quando presidia à Câmara de Tavira.

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Os factos remontam à época em que Macário presidia à Câmara de Tavira Virgílio Rodrigues

Em Julho de 2012, Macário Correia fora condenado pelo Supremo Tribunal Administrativo à perda “do actual mandato” por violação dos regulamentos de urbanismo e ordenamento do território em 2007, quando era presidente da Câmara de Tavira. Desta decisão recorreu para o TC, que acabou agora por também não lhe dar razão.

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Em Julho de 2012, Macário Correia fora condenado pelo Supremo Tribunal Administrativo à perda “do actual mandato” por violação dos regulamentos de urbanismo e ordenamento do território em 2007, quando era presidente da Câmara de Tavira. Desta decisão recorreu para o TC, que acabou agora por também não lhe dar razão.

No acórdão hoje conhecido do Tribunal Constitucional, com data de 10 de Janeiro e de que é relatora a conselheira Catarina Sarmento e Castro, o tribunal explica que não se pode pronunciar sobre o recurso porque nunca em momentos anteriores do processo o autarca suscitou eventuais inconstitucionalidades.

Segundo o TC, a suscitação da constitucionalidade "deveria ter ocorrido perante o tribunal que proferiu a decisão recorrida”, neste caso o Supremo Tribunal Administrativo, “sob pena de ficar definitivamente prejudicada a admissibilidade de tal ulterior recurso”, como veio a acontecer.

Contactado pelo PÚBLICO, Macário Correia já disse que não fará quaisquer comentários sobre a decisão judicial.

No seu acórdão de Julho de 2012, o Supremo Tribunal Administrativo frisou que o autarca do PSD "agiu com elevado grau de culpa" ao assumir "condutas ilícitas e violadoras dos instrumentos de gestão territorial e ordenamento urbanístico", em particular o Plano Regional do Ordenamento do Território do Algarve e o Plano Director Municipal de Tavira, relativamente ao licenciamento de vários projectos em 2007, quando presidia àquele município.

Os juízes frisaram ainda que, nas suas decisões, Macário Correia "contrariou, deliberadamente, os pareceres escritos emitidos pelos responsáveis técnicos camarários", sempre "sem qualquer motivo justificativo". Determinaram, por isso, a perda do seu “actual mandato" na Câmara de Faro, apesar de os actos julgados ilegais terem sido praticados durante o anterior mandato do autarca algarvio.