Sector privado pode optar se aplica tabelas de retenção de IRS em Janeiro ou Fevereiro
O Governo criou uma “regra especial” para o sector privado.
As tabelas aprovadas nesta segunda-feira por despacho de Vítor Gaspar, e que acabaram de ser publicadas em Diário da República, entram em vigor na terça-feira, mas o Governo, segundo esse despacho, decidiu criar um regime especial que permite a cada entidade do sector privado optar pela aplicação em Janeiro ou em Fevereiro.
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As tabelas aprovadas nesta segunda-feira por despacho de Vítor Gaspar, e que acabaram de ser publicadas em Diário da República, entram em vigor na terça-feira, mas o Governo, segundo esse despacho, decidiu criar um regime especial que permite a cada entidade do sector privado optar pela aplicação em Janeiro ou em Fevereiro.
A regra geral é a de que, sempre que as pensões ou os salários de Janeiro – do sector público ou do sector privado – tenham sido processados antes da entrada em vigor das novas tabelas, as mesmas só devam ser utilizadas nos salários e pensões de Fevereiro, sendo nessa altura aplicados os retroactivos de Janeiro.
No entanto, para o caso do sector privado, o Governo cria uma “regra especial”. “Relativamente aos trabalhadores do sector privado, ainda que o processamento dos salários de Janeiro venha a ocorrer já na vigência das novas tabelas de retenção na fonte, as empresas têm ainda a opção de aplicar provisoriamente as tabelas de retenção na fonte em vigor em 2012 ao pagamento dos salários de Janeiro”, lê-se na nota do Ministério das Finanças.
Segundo a mesma informação do Governo, estas empresas “deverão proceder, até final de Fevereiro de 2013, aos acertos decorrentes da aplicação àqueles rendimentos das novas tabelas de 2013. Em simultâneo, as empresas deverão ainda proceder aos acertos respeitantes à retenção na fonte da sobretaxa em sede de IRS efectuada em Janeiro de 2013”.
No caso das pensões, como estas já foram processadas, as novas taxas de retenção apenas se aplicarão às que forem pagas em Fevereiro.
Já para os trabalhadores da função pública, caso os salários já tenham sido processados, as novas tabelas de retenção apenas se aplicarão em Fevereiro.
As tabelas de retenção na fonte deverão reflectir o “enorme aumento” de impostos previsto no Orçamento do Estado para 2013 que, entre outras medidas, reduziu o número de escalões de IRS de oito para cinco, criou uma taxa adicional de solidariedade de 5% para rendimentos superiores a 250.000 euros e determinou que a taxa de 2,5%, já existente, se passasse a aplicar aos rendimentos superiores a 80.000 euros.
Com estas medidas, a taxa média efectiva de IRS deverá passar de 9,8% para 13,2%, um aumento superior a 30%.
Na nota divulgada pelo Ministério das Finanças é sublinhado que as novas tabelas “garantem a salvaguarda das famílias de mais baixos rendimentos através da manutenção do mínimo de existência”, pelo que “cerca de três milhões de sujeitos passivos continuam a não estar sujeitas a retenção na fonte em IRS sobre os seus rendimentos”.
O Ministério liderado por Vítor Gaspar lembra que, no caso dos trabalhadores dependentes, “cerca de 40% dos salários pagos em Portugal estão excluídos de tributação em sede de IRS, pelo que não estão sujeitos à tabela de retenção na fonte de IRS” e que no caso dos pensionistas “cerca de 80% (cerca de 1,4 milhões) dos pensionistas do Regime Geral da Segurança Social que aufiram pensões de velhice ou de invalidez (total de cerca de 1,8 milhões) não terão os seus rendimentos abrangidos pela nova tabela de retenção na fonte por receberem menos do que a retribuição mínima mensal garantida”.<_o3a_p>
O Ministério das Finanças garante que as tabelas agora publicadas reforçam a “progressividade do imposto” e que os subsídios (de férias ou de Natal) são sempre objecto de tributação autónoma, não podendo, para o cálculo do imposto a reter, ser adicionados às remunerações dos meses em que são pagos ou postos à disposição”.<_o3a_p>
Por último, segundo as Finanças, “não obstante a alteração verificada nas tabelas de retenção na fonte para o ano de 2013, estima-se que cerca de 80% dos sujeitos passivos que venham a receber o subsídio de Natal em duodécimos durante o ano de 2013 irão manter ou aumentar o seu rendimento mensal líquido”.<_o3a_p>