PSD-Madeira expulsa militante e vereador por “delito de opinião”
Henrique Costa Neves, vereador do ambiente na Câmara do Funchal, tinha-se manifestado publicamente contra obra que o governo está a executar nas fozes das ribeiras da cidade.
Em causa estão declarações proferidas por Costa Neves, em Setembro passado, contra a obra que o governo madeirense está a executar nas fozes das ribeiras de Santa Luzia e João Gomes, incluindo um cais acostável no aterro junto ao cais da cidade, projecto sobre o qual a câmara tinha emitido um parecer desfavorável, fundamentado em estudos técnicos.
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Em causa estão declarações proferidas por Costa Neves, em Setembro passado, contra a obra que o governo madeirense está a executar nas fozes das ribeiras de Santa Luzia e João Gomes, incluindo um cais acostável no aterro junto ao cais da cidade, projecto sobre o qual a câmara tinha emitido um parecer desfavorável, fundamentado em estudos técnicos.
"Prevejo que esta obra não vai resultar. Vai redundar num fiasco. O Funchal ficará afectado irreversivelmente. Depois vai acontecer o costume: ninguém é responsabilizado, ninguém é demitido, ninguém é preso", disse, recordando um parecer desfavorável da autarquia à obra.
Apoiante de Miguel Albuquerque na disputa interna em que Jardim foi reeleito por 51 contra 49%, Costa Neves duvidou da eficácia da intervenção e considerou aterrador que o projectista da obra seja o mesmo que projectou a marina do Lugar de Baixo, na Ponta do Sol, em que o governo regional já gastou mais de 100 milhões de euros, mas continua inoperacional, desde a sua inauguração em 2004, por questões de segurança.
A decisão tomada quarta-feira pelo órgão presidido pelo deputado João Prada, também presidente da delegação da Ordem dos Advogados na Madeira, é passível de recurso para o conselho nacional de jurisdição do PSD. Não está no âmbito das competências do conselho de jurisdição regional, definidas nos estatutos regionais do PSD-Madeira, expulsar militantes, atendendo a que estes estão filiados no partido que é nacional. Constitucionalmente, não são permitidos partidos regionais.
Quando foi notificado do processo disciplinar, Costa Neves não se manifestou preocupado porque, frisou, preza a “liberdade congénita do ser humano que nasce livre de pensar e falar”. “Perante tudo o que seja coarctar princípios basilares, defenderei sempre a minha liberdade de pensamento e expressão”, disse, acrescentando não temer a expulsão, na medida em que “a vida vai mais além do que ser de um partido”.