Taxa de alcoolemia superior a 2,0 pode aumentar em 80 vezes o risco de acidente
Risco de envolvimento em acidentes dispara a partir do limite legal de 0,5 gramas de álcool por litro de sangue. Deputada do PS foi apanhada com 2,41, o que já é considerado crime.
Logo a partir da taxa máxima permitida por lei (0,5 gramas por litro de sangue) o risco de envolvimento em acidente mortal aumenta duas vezes e a partir da taxa considerada crime (1,2) o risco aumenta 16 vezes. Além disso, como o processo de eliminação é lento, um condutor que tenha esta taxa de alcoolemia à meia-noite só às 20h00 do dia seguinte é que estará recuperado, sendo que ao meio-dia ainda terá 0,80 gramas por litro de sangue, o que corresponde a uma contra-ordenação muito grave, diz a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.
A verdade faz-nos mais fortes
Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.
Logo a partir da taxa máxima permitida por lei (0,5 gramas por litro de sangue) o risco de envolvimento em acidente mortal aumenta duas vezes e a partir da taxa considerada crime (1,2) o risco aumenta 16 vezes. Além disso, como o processo de eliminação é lento, um condutor que tenha esta taxa de alcoolemia à meia-noite só às 20h00 do dia seguinte é que estará recuperado, sendo que ao meio-dia ainda terá 0,80 gramas por litro de sangue, o que corresponde a uma contra-ordenação muito grave, diz a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.
A deputada socialista Glória Araújo foi detida na passada sexta-feira, em Lisboa, precisamente por conduzir com 2,41 gramas de álcool por litro de sangue (g/l). A notícia foi avançada pela Rádio Renascença. Contactada pelo PÚBLICO, a deputada socialista recusou fazer qualquer comentário. Glória Araújo foi detida numa operação stop às 3h20 da madrugada e foi depois notificada para comparecer perante o Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa, desconhecendo-se o resultado da audiência com o juiz.
Pena de prisão até um ano
Ao abrigo do Código da Estrada, os condutores são punidos se apresentarem uma taxa de alcoolemia igual ou superior a 0,5 g/l (contra-ordenação grave). A partir de 0,8 g/l, é considerada uma contra-ordenação muito grave e uma taxa igual ou superior a 1,2 g/l é considerada crime. O Código Penal prevê uma pena de prisão até um ano ou multa até 120 dias para quem cometer o crime de condução sob efeito de álcool, além de ficar sujeito a uma pena acessória de retirada da carta de condução por um período entre três meses e três anos.
As campanhas de sensibilização da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária relacionadas com um consumo de álcool são uma constante, já que “só cerca de 5% do álcool ingerido é eliminado directamente através da expiração, saliva, transpiração e urina. O restante passa rapidamente para a corrente sanguínea através das paredes do estômago e da parte superior do intestino delgado sem sofrer qualquer transformação química”. Em termos de efeitos, quando o álcool atinge o cérebro “as capacidades sensoriais, perceptivas, cognitivas e motoras, incluindo o controlo muscular e o equilíbrio do corpo” são afectados.
O efeito depende também de características do condutor como o sexo, idade, peso, fadiga ou outros estados emocionais, e eventuais doenças ou medicação. “O condutor sob o efeito do álcool muito dificilmente tem consciência das suas limitações. Contudo, mesmo com valores pouco elevados de taxa de alcoolemia as capacidades necessárias para a condução segura já se encontram diminuídas (tanto mais quanto maior for a intoxicação alcoólica) muito antes do estado de embriaguez ser atingido”, diz a autoridade no seu site.
Portugal entre países com mais acidentes por álcool
Quanto a mortes na estrada, em Março do ano passado foi publicado
um relatório da Organização Mundial de Saúde que colocava Portugal, numa lista de 34 países da Europa, no nono lugar no que se refere à média anual de consumo de álcool puro per capita, com 13,43 litros. Os mapas e gráficos mostraram também que Portugal é um dos países com maior número de acidentes na estrada que envolvem álcool e que é um dos poucos (no total, são cinco, numa lista de 29 países) a autorizar a venda de álcool a menores de 18 anos.
A maior nódoa do país surge no capítulo dos acidentes na estrada que envolvem álcool, com o país a destacar-se entre os que têm piores resultados. Na análise dos abstémios, Portugal aparece com uma impressionante percentagem de 18,6% dos homens e 32% das mulheres, quando a média europeia se fica pelos 5,6% e 13,5%, respectivamente.
Dados de 2010 do Instituto Nacional de Medicina Legal (INML) indicam também que um em cada cinco peões e um quarto dos condutores vítimas de acidentes rodoviários que foram autopsiados neste organismo tinham álcool no sangue. Segundo os dados 26% dos condutores tinham taxas de alcoolemia superiores a 1,2 g/l, assim como 19% dos peões.
Também o Automóvel Club de Portugal (ACP), no seu site, destaca que dos vários efeitos causados pelo álcool “os principais são os relacionados com a perda de capacidade sensorial face ao meio envolvente, onde a capacidade de atenção e concentração são seriamente afectadas. Na verdade, a percepção visual fica mais reduzida, por distorção de imagem, o que provoca uma incapacidade correcta de avaliação quer das distâncias quer das velocidades. Também o tempo de recuperação após um encadeamento é maior, o que aliado ao estreitamento do campo visual, resulta numa mistura explosiva para se dar o acidente”.
Ainda de acordo com o ACP, uma taxa de alcoolemia de 0,5 g/l “aumenta a redução do campo visual em até 30 % e a partir deste valor, pequenos aumentos traduzem-se em grandes reduções do campo visual”.