DIAP está a avaliar invocação de imunidade parlamentar para deputada detida com álcool
PSP não sabe se o pedido de imunidade parlamentar foi feito pela deputada ou se resulta de decisão judicial.
A porta-voz do Comando Metropolitano de Lisboa da Polícia de Segurança Pública, Carla Duarte, confirmou que o processo referente à detenção da deputada socialista Glória Araújo foi remetido para o Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP), que deverá agora avaliar se a imunidade parlamentar pode ser invocada neste caso.
Carla Duarte não soube, no entanto, precisar se o pedido para essa avaliação foi feito pela própria deputada ou se resulta de uma decisão judicial.
Glória Araújo foi detida numa operação-stop na madrugada de sexta-feira, em Lisboa, depois de ter acusado 2,41 gramas de álcool por litro de sangue, um valor que prefigura crime – o Código da Estrada estipula o valor de 1,2 gramas de álcool por litro de sangue como limite a partir do qual se considera crime a condução de veículos.
A deputada foi detida, mas imediatamente libertada após ter sido notificada para comparecer em tribunal, tendo sido apresentada perante um juiz ainda no dia de sexta-feira.
O juiz confirmou a inibição de condução prevista no Código Penal, que pode ir de três meses a três anos. O tribunal não decretou qualquer medida de coacção, porque não se aplicam em casos de condução sob o efeito de álcool, explicou a porta-voz da PSP.
O processo decorre agora fora do âmbito de acção da PSP, concluiu Carla Duarte.
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A porta-voz do Comando Metropolitano de Lisboa da Polícia de Segurança Pública, Carla Duarte, confirmou que o processo referente à detenção da deputada socialista Glória Araújo foi remetido para o Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP), que deverá agora avaliar se a imunidade parlamentar pode ser invocada neste caso.
Carla Duarte não soube, no entanto, precisar se o pedido para essa avaliação foi feito pela própria deputada ou se resulta de uma decisão judicial.
Glória Araújo foi detida numa operação-stop na madrugada de sexta-feira, em Lisboa, depois de ter acusado 2,41 gramas de álcool por litro de sangue, um valor que prefigura crime – o Código da Estrada estipula o valor de 1,2 gramas de álcool por litro de sangue como limite a partir do qual se considera crime a condução de veículos.
A deputada foi detida, mas imediatamente libertada após ter sido notificada para comparecer em tribunal, tendo sido apresentada perante um juiz ainda no dia de sexta-feira.
O juiz confirmou a inibição de condução prevista no Código Penal, que pode ir de três meses a três anos. O tribunal não decretou qualquer medida de coacção, porque não se aplicam em casos de condução sob o efeito de álcool, explicou a porta-voz da PSP.
O processo decorre agora fora do âmbito de acção da PSP, concluiu Carla Duarte.