Número de reclusos é o mais alto desde 2004
No final de 2012, estavam detidas 13.500 pessoas nas prisões portuguesas.
Dados da DGRSP indicam que 13.504 reclusos estavam detidos nas prisões portugueses a 31 de Dezembro de 2012, significando um aumento de 6,4% da população prisional em relação a 2011.
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Dados da DGRSP indicam que 13.504 reclusos estavam detidos nas prisões portugueses a 31 de Dezembro de 2012, significando um aumento de 6,4% da população prisional em relação a 2011.
As estatísticas, disponíveis na página da Internet da DGRSP, referem que no último ano entraram mais 823 reclusos para as prisões portugueses.
De acordo com a DGRSP, a taxa de ocupação nos estabelecimentos prisionais é de 118,8%, sendo a sobrelotação maior nas prisões regionais, com 139,7%.
Os vários dados dos serviços prisionais mostram também que desde 2004 não existia um número tão elevado de reclusos, sendo a população prisional, há oito anos, de 13.152.
Segundo a DGRSP, a 31 de Dezembro de 2012 estavam 1977 reclusos a aguardar julgamento.
Dos 13.504 reclusos, 738 eram mulheres e 12.766 eram homens.
Queixas de maus tratos
A Direcção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais indicou, por outro lado, que é dada “particular atenção ao bom relacionamento” entre os reclusos e o pessoal que trabalha nas prisões, sendo os direitos humanos abordados nos cursos dos guardas prisionais.
“As questões relativas aos direitos humanos, na medida que influenciam, orientam e têm expressão na legislação nacional, têm sido sempre abordadas ao longo dos cursos de formação inicial do corpo da guarda prisional, nas diferentes temáticas desenvolvidas, inclusivamente na que se refere à utilização dos meios coercivos”, refere a DGRSP numa nota enviada à Lusa.
A direcção-geral adianta que há intenção de se realizar, num futuro próximo, cursos de formação sobre direitos humanos, em colaboração com organizações não-governamentais, como a Amnistia Internacional.
O esclarecimento surge após familiares de reclusos e elementos dos movimentos sociais terem promovido na manhã desta terça-feira uma concentração junto ao Estabelecimento Prisional de Lisboa (EPL) para denunciar a prática de torturas e “violação dos direitos humanos” nas prisões portuguesas.
Num protesto promovido pela Associação contra a Exclusão pelo Desenvolvimento (ACED), Grupo de Intervenção nas Prisões e Associação Portuguesa para a Prevenção da Tortura, os organizadores da concentração afirmaram que “há muitas situações, de norte a sul do país, de violação de direitos humanos” nos estabelecimentos prisionais, existindo várias queixas e denúncias de familiares e de reclusos.
O sociólogo Ricardo Loureiro, da ACES, adiantou que são também relatadas, com regularidade, queixas sobre a falta de condições nas celas, assim como de comida e de cuidados de saúde, a que se junta um tratamento considerado “humilhante” aos familiares dos reclusos.
A DGRSP refere que os estabelecimentos prisionais actuam de acordo com a lei, estando em “constante escrutínio”, e podem, a qualquer momento, receber visitas de titulares de órgãos de soberania e de representantes de organizações internacionais.
Os serviços prisionais garantem também que as refeições obedecem “a critérios rigorosos”, sendo servidas quatro refeições diárias.
A concentração de hoje surge após um recluso ter sido espancado no fim-de-semana pelos guardas prisionais do EPL, segundo os promotores do protesto.
Bruno Barros disse aos jornalistas que o seu irmão, em prisão preventiva há cerca de um ano, foi espancado na madrugada de domingo e retirado da cela e, desde então, ainda não conseguiu obter qualquer informação.
Na nota, a DGRSP desmente que se tenha verificado qualquer espancamento no EPL, avançando que no sábado um recluso partiu um vidro de uma das portas e ameaçou automutilar-se, o que obrigou, “para sua própria protecção, a ter de ser contido”.
O recluso foi observado clinicamente e apenas sofreu danos por ter partido o vidro com a mão, diz a DGRSP, afirmando que foi aberto um inquérito pelo Gabinete Jurídico do EPL e o recluso foi colocado em alojamento individual como medida cautelar.