Pagamento em duodécimos de metade dos subsídios aprovado no Parlamento

Assembleia da República aprova proposta do Governo na generalidade, com votos favoráveis do PSD, CDS-PP e PS.

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Pedro Martins, secretário de Estado do Trabalho Nuno Ferreira Santos

O objectivo do Governo para esta alteração legislativa é, como afirmou no debate parlamentar o secretário de Estado do Trabalho, Pedro Martins, "amenizar o impacto do aumento da carga fiscal que resulta do Orçamento do Estado para 2013". Na prática, o que irá acontecer durante o próximo ano (a mudança de legislação terá efeitos apenas em 2013) é que os trabalhadores do sector privado irão receber, ao longo dos 12 meses do ano, metade dos seus subsídios de férias e de Natal, o que poderá compensar em parte ou totalmente (consoante os vencimentos) a perda de rendimento líquido mensal que resulta do agravamento do IRS. Claro que depois, na altura de receber os subsídios de férias e de Natal, os trabalhadores verão estes seus rendimentos cortados para metade.

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O objectivo do Governo para esta alteração legislativa é, como afirmou no debate parlamentar o secretário de Estado do Trabalho, Pedro Martins, "amenizar o impacto do aumento da carga fiscal que resulta do Orçamento do Estado para 2013". Na prática, o que irá acontecer durante o próximo ano (a mudança de legislação terá efeitos apenas em 2013) é que os trabalhadores do sector privado irão receber, ao longo dos 12 meses do ano, metade dos seus subsídios de férias e de Natal, o que poderá compensar em parte ou totalmente (consoante os vencimentos) a perda de rendimento líquido mensal que resulta do agravamento do IRS. Claro que depois, na altura de receber os subsídios de férias e de Natal, os trabalhadores verão estes seus rendimentos cortados para metade.

A proposta contou com os votos favoráveis das bancadas do PSD, CDS-PP e PS. Já o PCP, Bloco de Esquerda, Verdes e quatro deputados do grupo parlamentar socialista votaram contra a alteração.

A aplicação das novas regras é obrigatória para todas as empresas, excepto se houver um acordo em contrário entre o trabalhador e a empresa.

Apesar da entrada em vigor da nova legislação ser a 1 de Janeiro, a proposta terá ainda de ser aprovada na especialidade pelo Parlamento, algo que apenas acontecerá durante o mês de Janeiro, para além de promulgada pelo Presidente e publicada em Diário da República. Não é assim certo que os seus efeitos possam já ser sentidos nas folhas salariais de Janeiro.

Para os funcionários públicos, o subsídio de Natal (o de férias irá ser pago parcialmente a partir dos 600 euros, mas sê-lo-á totalmente a partir dos 1100) vai ser distribuído ao longo dos 12 meses do ano na sua totalidade e logo a partir de Janeiro. Os pensionistas verão o seu subsídio de Natal também distribuído, mas apenas a partir de Fevereiro.