Tribunal intima administração da RTP a reunir-se com trabalhadores
Na providência cautelar que interpôs no Tribunal de Trabalho de Lisboa, a comissão de trabalhadores (CT) pretendia que o conselho de administração da empresa lhe fornecesse documentos, concordasse em reunir-se com a CT para discutir a reestruturação em curso, admitisse um membro da CT como vogal e impusesse à administração uma multa de pelo menos 500 euros por cada dia que não cumprisse estas exigências.
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Na providência cautelar que interpôs no Tribunal de Trabalho de Lisboa, a comissão de trabalhadores (CT) pretendia que o conselho de administração da empresa lhe fornecesse documentos, concordasse em reunir-se com a CT para discutir a reestruturação em curso, admitisse um membro da CT como vogal e impusesse à administração uma multa de pelo menos 500 euros por cada dia que não cumprisse estas exigências.
A primeira decisão foi de indeferimento, mas a CT recorreu e a Relação, num acórdão a que a Lusa teve nesta sexta-feira acesso, alterou a decisão nos dois primeiros pontos, mas manteve-a quanto à nomeação de um membro da CT para o Conselho de Administração.
Na fundamentação, a Relação considera que o não fornecimento de documentos e a recusa em reunir-se com a CT é da parte da administração uma “total desconsideração pelo relevante papel de intervenção democrática na vida das empresas que, por força da lei fundamental, cabe às comissões de trabalhadores”.
A primeira decisão do Tribunal de Trabalho argumentava que as reclamações da CT não significavam “lesão grave e dificilmente reparável” à legalidade e aos direitos dos trabalhadores.
A Relação veio agora discordar, considerando “indispensável” que seja fornecida a informação pretendida pela CT e o cumprimento do dever de reunião regular da administração com a CT.
“Se porventura houver lugar a reestruturação da empresa sem que a comissão de trabalhadores tenha oportunidade de participar”, sobretudo num “momento crucial” como o que a RTP atravessa, isso será uma “lesão grave e de difícil reparação”, lê-se no acórdão da Relação.
Ao considerar legítimas estas duas pretensões da CT, a Relação acaba também por concordar com o quarto ponto, a exigência do pagamento de multa por parte da administração.
No entanto, a Relação concorda com a decisão do Tribunal de Trabalho quanto à nomeação de um membro da CT como vogal do conselho de administração, argumentando que a RTP não é uma “entidade pública empresarial”, mas uma sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos.