Tribunal de Loures fixa cúmulo jurídico de Mário Machado em dez anos de prisão
Por já ter cumprido mais de metade da pena, líder da extrema-direita vai pedir a liberdade condicional.
O cúmulo jurídico foi fixado com base numa soma parcelar de 19 anos e meio, pelas condenações em quatro processos, o último dos quais julgado pelo Tribunal Criminal de Loures, em 2010.
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O cúmulo jurídico foi fixado com base numa soma parcelar de 19 anos e meio, pelas condenações em quatro processos, o último dos quais julgado pelo Tribunal Criminal de Loures, em 2010.
Em meados de Agosto desse ano, o Tribunal de Loures condenou Mário Machado a sete anos e dois meses de prisão efectiva por roubo, sequestro, coacção e posse ilegal de arma. Em Março de 2011, o Tribunal da Relação de Lisboa decidiu absolver Mário Machado pela prática de dois crimes de coacção, pelo que a condenação foi reduzida em quatro meses, fixando a pena em seis anos e dez meses.
Depois desta condenação, num processo em que Mário Machado foi julgado juntamente com outros sete arguidos, dos quais três foram absolvidos, foi pedida a revisão do cúmulo jurídico, fixado provisoriamente em quatro anos e dez meses, em Janeiro de 2011, pela 4.ª Vara Criminal de Lisboa.
Com a fixação, nesta quarta-feira, do novo cúmulo jurídico, Mário Machado, que já cumpriu mais de metade dos dez anos de prisão, vai pedir a liberdade condicional, logo que cesse o regime de prisão em alta segurança em que se encontra no Estabelecimento Prisional de Monsanto, em Lisboa.
O advogado José Manuel Castro referiu à agência Lusa que "Mário Machado reúne todos os pressupostos para pedir a liberdade condicional, logo que cesse o regime de alta segurança, que deverá ser decidido até final deste ano".
Mário Machado foi condenado a quase cinco anos de prisão em Outubro de 2008, no processo relativo ao homicídio de Alcino Monteiro, cidadão português de origem cabo-verdiana que foi espancado até à morte, em 1995, no Bairro Alto, em Lisboa.
Em Fevereiro de 2010, o líder dos Hammerskins Portugal foi condenado a oito meses de prisão por difamação da procuradora Cândida Vilar, enquanto em Abril do mesmo ano o Tribunal de Estarreja julgou-o à revelia e lhe aplicou uma pena de 48 fins-de-semana de prisão por desacatos numa estação de abastecimento de combustíveis.
Em Julho de 2011, a Mário Machado foi imposta a pena de 440 euros de multa por posse de arma proibida e, cerca de um mês depois, foi condenado a sete anos e dois meses de prisão, reduzida em quatro meses no recurso do Tribunal da Relação.