Agente da PSP absolvido de morte de jovem de 14 anos na Amadora
Agente, de 37 anos, estava acusado de um crime de homicídio negligente grosseiro. Tribunal deu como provado que foi o seu disparo que provocou a morte do jovem.
O agente, de 37 anos, estava acusado de um crime de homicídio negligente grosseiro, na forma consumada, depois de ter morto a tiro Elson Sanches, conhecido por "Kuku", de 14 anos, na noite de 4 de Janeiro de 2009, após uma perseguição policial no Bairro de Santa Filomena, na Amadora. Caso tivesse sido condenado, o agente arriscava uma pena até cinco anos de prisão.
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O agente, de 37 anos, estava acusado de um crime de homicídio negligente grosseiro, na forma consumada, depois de ter morto a tiro Elson Sanches, conhecido por "Kuku", de 14 anos, na noite de 4 de Janeiro de 2009, após uma perseguição policial no Bairro de Santa Filomena, na Amadora. Caso tivesse sido condenado, o agente arriscava uma pena até cinco anos de prisão.
Segundo o tribunal, tudo aconteceu num bairro perigoso e o agente disparou só depois de ouvir um som semelhante ao de uma arma, convencendo-se de que a sua vida corria perigo. No local do crime, acabaria depois por ser encontrada uma segunda arma com uma bala na câmara e sem impressões digitais, que a acusação defendeu ter sido “plantada” no local pela polícia.
Na decisão do tribunal pesou também “a inconsistência” dos depoimentos dos três amigos que seguiam na viatura com a vítima e a credibilidade do testemunho dos vários agentes da PSP envolvidos na operação. A juíza salientou ainda que, num local mal iluminado como aquele, e perante a compleição física da vítima (56 kg de peso e 1,71 metros de altura), era impossível ao agente perceber que se tratava de um menor e não de um adulto.
De acordo com a acusação do MP, citada pela agência Lusa, a 4 de Janeiro de 2009 o arguido e mais dois polícias encontravam-se à civil a efectuar uma patrulha na zona da Amadora, com um veículo descaracterizado.
Cerca das 20h50, do interior do Bairro de Santa Filomena saiu um automóvel com quatro homens, conduzido pela vítima e que os agentes confirmaram ser furtado. Ao aperceber-se da presença dos polícias, o jovem parou o carro, largou um dos ocupantes e seguiu em direcção a um beco sem saída.
Depois de o carro parar, os três ocupantes puseram-se em fuga, tendo Elson Sanches sido interceptado pelo arguido. Na sequência de uma altercação física, ambos acabariam por cair numa vala, em cima de uma plataforma de cimento, onde a vítima continuou a tentar fugir.
Segundo o MP, quando o jovem tentava subir a vala, o arguido ouviu um barulho semelhante ao do manuseamento de uma corrediça de uma arma de fogo e, de imediato, tirou do coldre a sua arma de serviço, de calibre 9 mm.
Quando a vítima já se encontrava na parte superior da vala, virou-se para trás, em direcção ao arguido, com um objecto metálico e brilhante na mão que o agente da PSP, associando ao barulho ouvido, pensou ser uma arma. Por isso, disparou a uma distância não superior a meio metro, atingindo o jovem na cabeça.
Nas alegações finais, que decorreram no passado dia 13 de Novembro no Campus da Justiça de Lisboa, tanto a magistrada do Ministério Público como o advogado da família da vítima, João Pedroso, pediram a condenação do agente da PSP. Já João Nabais, pela defesa, requereu a absolvição do seu cliente, que, na sua opinião, se limitou a usar a arma para se defender quando se apercebeu de que a vítima empunhava o que parecia ser uma arma.