Exame de código único para carta de condução de motociclos e ligeiros

As novas regras estabelecem que passa a existir uma única prova teórica com 40 questões para os candidatos que pretendam obter a carta de condução de motociclos e de ligeiros

Foto
As licenças passam também a ser dadas pelo IMTT e não pela autarquia

Os novos condutores que pretendam obter carta de condução de motociclos e de veículos ligeiros passam, a partir desta sexta-feira, a fazer uma única prova teórica, segundo o novo Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir.

A verdade faz-nos mais fortes

Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.

Os novos condutores que pretendam obter carta de condução de motociclos e de veículos ligeiros passam, a partir desta sexta-feira, a fazer uma única prova teórica, segundo o novo Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir.

As novas regras estabelecem que passa a existir uma única prova teórica com 40 questões para os candidatos que pretendam obter a carta de condução de motociclos e de ligeiros.

Numa nota enviada à agência Lusa, o Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestre (IMTT) refere que esta prova tem a duração de 40 minutos e o candidato fica aprovado se responder acertadamente a pelo menos 36 questões. 

Novas regras

Com as novas regras, a prova teórica para qualquer categoria passa a ter validade de um ano e o exame de código para a obtenção do título de condução para ligeiros mantém as 30 questões. Segundo o IMTT, o número de faltas que levam à reprovação na prova prática é reduzido, passando de 15 para 10. 

O novo regulamento estabelece também que a troca de títulos de condução estrangeiros para portugueses pode ser condicionada a um exame de condução se “não for possível comprovar” que foi obtido mediante uma prova prática “com grau de exigência idêntico ao previsto na lei portuguesa” e em caso de dúvidas justificadas sobre a autenticidade da carta. 

Segundo as novas regras, as licenças para condução de motociclos com cilindrada inferior a 50 centímetros cúbicos e veículos agrícolas vão deixar de ser dadas pelas câmaras municipais, passando a ser da competência exclusiva do IMTT.

Os exames médicos para os condutores do grupo dois (pesados de mercadorias e de passageiros, condutores de ambulâncias, veículos de bombeiros, transportes de crianças e taxistas) passam a ser feitos, também a partir desta sexta-feira, por qualquer médico no exercício da sua profissão, deixando de ser efectuados pela delegação de saúde da área da residência. Também os exames psicológicos para os condutores desta categoria passam a ser realizados por qualquer psicólogo no exercício da sua profissão. 

O novo Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir transpõe para a ordem jurídica interna directivas comunitárias.