Como descodificar os prazos de validade da comida
A Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição (APED), em resposta ao PÚBLICO, diz que cumpre rigorosamente a lei, não vendendo produtos fora do prazo, mas acrescenta que “se o Governo entender flexibilizar a legislação, garantindo a segurança alimentar, o sector está disponível para encontrar soluções que ajudem o consumidor nesta conjuntura tão adversa”.
O fundamental, explicou ao PÚBLICO Dulce Ricardo, engenheira alimentar daquela organização de defesa dos direitos dos consumidores, é que se perceba a diferença entre as duas indicações que aparecem nas etiquetas: “consumir até” ou “consumir preferencialmente antes de”. No primeiro caso, o consumo depois da data indicada pode ter riscos para a saúde. No segundo, pode haver alteração das características dos alimentos, mas não um risco para a saúde.
No primeiro grupo estão os alimentos perecíveis, como a carne picada, as salsichas frescas, o queijo fresco, o leite do dia, os bolos com creme. Aí, diz Dulce Ricardo, “a data deve ser rigorosamente cumprida”, caso contrário corre-se o risco de uma toxinfecção alimentar. A lei proíbe claramente a venda depois da data indicada, e se os produtos não forem retirados dos estabelecimentos ficam em “incumprimento legal”. A técnica deixa um aviso: “Um alimento contaminado pode ter um aspecto perfeitamente normal”. A presença de salmonelas, por exemplo, não é detectável nem pelo aspecto nem pelo cheiro do alimento.
Lei omissa
Quanto aos alimentos não perecíveis, a decisão cabe sobretudo ao consumidor. “Se a data indicada em ‘consumir preferencialmente antes de’ for ultrapassada pode haver implicações a nível nutricional que fazem com que o alimento não esteja em condições perfeitas – pode, por exemplo, ter ranço se for um produto com gordura, ou podem verificar-se alterações na coloração ou na textura. Nestes casos, “a lei é omissa”, explica a técnica da DECO. “O produto não deve estar à venda, mas poderá estar”.
Em Portugal, não é prática da distribuição pôr alimentos à venda depois do prazo, quer num caso quer no outro. “Há um respeito por essas datas”, diz Dulce Ricardo. O que pode é haver promoções quando os produtos estão já próximos do fim do prazo, e o que a DECO aconselha é que os consumidores estejam atentos às datas nessas promoções e “não comprem para além da quantidade necessária”. As informações recolhidas pela DECO indicam que em Portugal os consumidores estão bastante atentos aos prazos de validade e distinguem entre o “consumir até” e o “consumir preferencialmente antes de”.
A revista da Tetra Pak, que publicou recentemente um número dedicado ao desperdício de alimentos, cita um estudo da Food Standarts Agency (FSA) britânica segundo a qual “apenas 36 % das pessoas sabem que os alimentos cujo prazo de validade expirou podem, na maior parte dos casos, ser consumidos”. Os mais jovens revelam “mais confiança nessas indicações [das embalagens] do que no seu próprio julgamento e deitam fora produtos sem primeiro os cheirar ou provar”.
Data definida pelo produtor
A data colocada na embalagem é definida pelo produtor. Mas, diz ainda a revista, “não é incomum que o fabricante coloque uma determinada data sabendo que o produto se manterá em perfeitas condições de consumo durante muito mais tempo sem se deteriorar”. Isto pode levar a um enorme desperdício de produtos em bom estado – dados da FAO (a Agência para a Alimentação e Agricultura das Nações Unidas) indicam que a quantidade de alimentos desperdiçados na Europa e Estados Unidos é de 95 a 115 quilos per capita por ano.
Uma medida como a que foi tomada na Grécia (e que abrange apenas os produtos não perecíveis) seria ou não possível em Portugal? “Não podemos dizer que há um risco”, afirma Dulce Ricardo. Mas a posição da DECO é a de que o cliente “tem o direito de consumir o produto nas condições devidas”. A organização dos direitos dos consumidores defende que para estes “é mais vantajoso que o produto seja à partida colocado à venda a um preço mais baixo”, o que permitira um escoamento mais rápido e evitaria que se chegasse perto dos prazos de validade.
António Salvador Barreto, coordenador do mestrado em Segurança Alimentar da Universidade Técnica de Lisboa, lembra também que “a indicação do tempo de vida útil é da responsabilidade do agente económico”, ou seja, do produtor, e que este não está interessado em correr riscos dando prazos muito alargados. Mas, reconhecendo que em muitos casos há produtos que se mantêm em boas condições depois do prazo, Barreto admite a eventualidade de poderem ser usados desde que sujeitos a supervisão até serem consumidos.
Servir em cantinas?
Isto significa que poderiam ser servidos por exemplo em cantinas (onde seria possível inspectores sanitários verificarem o seu estado até ao prato) mas não serem vendidos aos consumidores para que estes os levem para casa e avaliem, sem terem os conhecimentos técnicos necessários, as condições desses alimentos.
A FSA britânica disse recentemente que a crise está a fazer com que no Reino Unido haja cada vez mais pessoas a consumir alimentos passada a data, correndo riscos para a saúde. Um terço das pessoas ouvidas num inquérito disse estar a recorrer mais à análise cheiro/aspecto para decidir se consumia ou não um alimento. Para ajudar nessa decisão, a FSA tinha já, em Dezembro de 2011, indicado que os ovos podem ser consumidos até dois dias depois da data da embalagem, “desde que devidamente cozinhados”.
Em Portugal, sublinha ainda a APED, a distribuição tem tomado medidas para tentar reduzir o desperdício alimentar, investindo “na eficiência da cadeia de frio, num controlo rigoroso da gestão de stocks e das validades dos produtos e em técnicas avançadas de conservação”.
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A Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição (APED), em resposta ao PÚBLICO, diz que cumpre rigorosamente a lei, não vendendo produtos fora do prazo, mas acrescenta que “se o Governo entender flexibilizar a legislação, garantindo a segurança alimentar, o sector está disponível para encontrar soluções que ajudem o consumidor nesta conjuntura tão adversa”.
O fundamental, explicou ao PÚBLICO Dulce Ricardo, engenheira alimentar daquela organização de defesa dos direitos dos consumidores, é que se perceba a diferença entre as duas indicações que aparecem nas etiquetas: “consumir até” ou “consumir preferencialmente antes de”. No primeiro caso, o consumo depois da data indicada pode ter riscos para a saúde. No segundo, pode haver alteração das características dos alimentos, mas não um risco para a saúde.
No primeiro grupo estão os alimentos perecíveis, como a carne picada, as salsichas frescas, o queijo fresco, o leite do dia, os bolos com creme. Aí, diz Dulce Ricardo, “a data deve ser rigorosamente cumprida”, caso contrário corre-se o risco de uma toxinfecção alimentar. A lei proíbe claramente a venda depois da data indicada, e se os produtos não forem retirados dos estabelecimentos ficam em “incumprimento legal”. A técnica deixa um aviso: “Um alimento contaminado pode ter um aspecto perfeitamente normal”. A presença de salmonelas, por exemplo, não é detectável nem pelo aspecto nem pelo cheiro do alimento.
Lei omissa
Quanto aos alimentos não perecíveis, a decisão cabe sobretudo ao consumidor. “Se a data indicada em ‘consumir preferencialmente antes de’ for ultrapassada pode haver implicações a nível nutricional que fazem com que o alimento não esteja em condições perfeitas – pode, por exemplo, ter ranço se for um produto com gordura, ou podem verificar-se alterações na coloração ou na textura. Nestes casos, “a lei é omissa”, explica a técnica da DECO. “O produto não deve estar à venda, mas poderá estar”.
Em Portugal, não é prática da distribuição pôr alimentos à venda depois do prazo, quer num caso quer no outro. “Há um respeito por essas datas”, diz Dulce Ricardo. O que pode é haver promoções quando os produtos estão já próximos do fim do prazo, e o que a DECO aconselha é que os consumidores estejam atentos às datas nessas promoções e “não comprem para além da quantidade necessária”. As informações recolhidas pela DECO indicam que em Portugal os consumidores estão bastante atentos aos prazos de validade e distinguem entre o “consumir até” e o “consumir preferencialmente antes de”.
A revista da Tetra Pak, que publicou recentemente um número dedicado ao desperdício de alimentos, cita um estudo da Food Standarts Agency (FSA) britânica segundo a qual “apenas 36 % das pessoas sabem que os alimentos cujo prazo de validade expirou podem, na maior parte dos casos, ser consumidos”. Os mais jovens revelam “mais confiança nessas indicações [das embalagens] do que no seu próprio julgamento e deitam fora produtos sem primeiro os cheirar ou provar”.
Data definida pelo produtor
A data colocada na embalagem é definida pelo produtor. Mas, diz ainda a revista, “não é incomum que o fabricante coloque uma determinada data sabendo que o produto se manterá em perfeitas condições de consumo durante muito mais tempo sem se deteriorar”. Isto pode levar a um enorme desperdício de produtos em bom estado – dados da FAO (a Agência para a Alimentação e Agricultura das Nações Unidas) indicam que a quantidade de alimentos desperdiçados na Europa e Estados Unidos é de 95 a 115 quilos per capita por ano.
Uma medida como a que foi tomada na Grécia (e que abrange apenas os produtos não perecíveis) seria ou não possível em Portugal? “Não podemos dizer que há um risco”, afirma Dulce Ricardo. Mas a posição da DECO é a de que o cliente “tem o direito de consumir o produto nas condições devidas”. A organização dos direitos dos consumidores defende que para estes “é mais vantajoso que o produto seja à partida colocado à venda a um preço mais baixo”, o que permitira um escoamento mais rápido e evitaria que se chegasse perto dos prazos de validade.
António Salvador Barreto, coordenador do mestrado em Segurança Alimentar da Universidade Técnica de Lisboa, lembra também que “a indicação do tempo de vida útil é da responsabilidade do agente económico”, ou seja, do produtor, e que este não está interessado em correr riscos dando prazos muito alargados. Mas, reconhecendo que em muitos casos há produtos que se mantêm em boas condições depois do prazo, Barreto admite a eventualidade de poderem ser usados desde que sujeitos a supervisão até serem consumidos.
Servir em cantinas?
Isto significa que poderiam ser servidos por exemplo em cantinas (onde seria possível inspectores sanitários verificarem o seu estado até ao prato) mas não serem vendidos aos consumidores para que estes os levem para casa e avaliem, sem terem os conhecimentos técnicos necessários, as condições desses alimentos.
A FSA britânica disse recentemente que a crise está a fazer com que no Reino Unido haja cada vez mais pessoas a consumir alimentos passada a data, correndo riscos para a saúde. Um terço das pessoas ouvidas num inquérito disse estar a recorrer mais à análise cheiro/aspecto para decidir se consumia ou não um alimento. Para ajudar nessa decisão, a FSA tinha já, em Dezembro de 2011, indicado que os ovos podem ser consumidos até dois dias depois da data da embalagem, “desde que devidamente cozinhados”.
Em Portugal, sublinha ainda a APED, a distribuição tem tomado medidas para tentar reduzir o desperdício alimentar, investindo “na eficiência da cadeia de frio, num controlo rigoroso da gestão de stocks e das validades dos produtos e em técnicas avançadas de conservação”.