Administração local tem de reduzir endividamento em 10%
De acordo com a versão preliminar da proposta de lei do Orçamento do Estado (OE) para 2013, “até ao final de 2013, as entidades incluídas no subsector da administração local reduzem no mínimo 10% do endividamento, incluindo os pagamentos em atraso com mais de 90 dias registados no Sistema Integrado de Informação da Administração Local (SIIAL) em Setembro de 2012”.
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De acordo com a versão preliminar da proposta de lei do Orçamento do Estado (OE) para 2013, “até ao final de 2013, as entidades incluídas no subsector da administração local reduzem no mínimo 10% do endividamento, incluindo os pagamentos em atraso com mais de 90 dias registados no Sistema Integrado de Informação da Administração Local (SIIAL) em Setembro de 2012”.
À diminuição acresce ainda a “redução equivalente a 3,5% da despesa com remunerações em 2011, do valor correspondente ao subsídio de férias suportado em 2012 cujo pagamento seja devido”.
No entanto, a administração local tem seis meses para cumprir metade desse objectivo: “Até final do mês de Junho de 2013, os municípios reduzem no mínimo 5% do endividamento incluindo os pagamentos em atraso com mais de 90 dias registados no SIIAL em Dezembro de 2012”, lê-se na versão preliminar.
Uma das medidas que o Governo fixa para a redução do endividamento de médio e longo prazo dos municípios é a utilização obrigatória do aumento da receita do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), resultante do processo de avaliação dos prédios urbanos.
No caso de incumprimento desta diminuição do endividamento, “há lugar a uma redução das transferências do OE no montante equivalente da redução respectivamente em falta”.
Quanto ao limite de endividamento líquido dos municípios, a proposta de lei do OE 2013 tem em vista “assegurar uma variação global nula” no seu conjunto.
Assim, a proposta de lei fixa o limite deste endividamento no valor mais baixo: o referente a 2012 ou o que resultar na revisão da Lei das Finanças Locais, que o Governo pretende finalizar até ao final deste ano.
Também o limite de endividamento a longo e médio prazo fica a aguardar pelos valores da Lei das Finanças Locais.
Ainda assim, a proposta de lei do OE para 2013 define já que os municípios que cumpram os limites de endividamento líquido podem “substituir a redução desse endividamento por uma aplicação financeira” junto da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública até 15 de Dezembro, “no mesmo montante em falta para integral cumprimento das reduções previstas”.