IGCP suspende subscrição de certificados do Tesouro a partir de 1 de Setembro
A decisão foi esta quinta-feira comunicada pela entidade que gere a dívida pública nacional. Segundo o IGCP, a medida foi aprovada previamente pelo Ministério das Finanças.
A verdade faz-nos mais fortes
Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.
A decisão foi esta quinta-feira comunicada pela entidade que gere a dívida pública nacional. Segundo o IGCP, a medida foi aprovada previamente pelo Ministério das Finanças.
Segundo a Resolução do Conselho de Ministros nº40/2010, que criou os certificados do Tesouro, o IGCP pode, “mediante prévia autorização do Governo responsável pela área das finanças, através de instrução, suspender ou estabelecer limites às subscrições caso as taxas de juro de referência não sejam consideradas suficientemente representativas, atendendo aos níveis de liquidez verificados no mercado, ou a outros factores de perturbação dos mercados considerados relevantes”.
Apesar de os certificados do Tesouro apresentarem um saldo líquido positivo, ou seja, as subscrições têm superado o valor das amortizações, o montante arrecadado pelo Estado com este produto de poupança está aquém das expectativas.
Os últimos dados do IGCP mostram que, até Julho, as subscrições líquidas de certificados de aforro foram de apenas 90 milhões de euros, enquanto o Orçamento do Estado de 2012 tinha como objectivo captar 600 milhões de euros até ao final do ano com este instrumento. Desde que foram criados em 2010, os portugueses investiram 1,39 mil milhões neste produto de aforro.
O facto de as taxas de juro oferecidas nos certificados de Tesouro terem começado a subir muito na sequência da crise da dívida, visto que estavam ligadas aos juros das obrigações do Tesouro a dez anos no mercado secundário, levou o Executivo a congelar as taxas máximas. Neste momento, as remunerações anuais oferecidas por este produto são de 0,95% até ao quinto ano em que os instrumentos se mantêm na mão do investidor. A partir do quinto ano, a taxa bruta passa a 6,8% e, a partir do 10º ano, para os 7,10%.