Tribunal Constitucional rejeita recurso da Índia no caso de Abu Salem
Numa decisão de 5 de Julho os juízes conselheiros Maria João Antunes, Gil Galvão, Carlos Pamplona de Oliveira e Rui Moura Ramos negaram provimento ao recurso da União Indiana.
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Numa decisão de 5 de Julho os juízes conselheiros Maria João Antunes, Gil Galvão, Carlos Pamplona de Oliveira e Rui Moura Ramos negaram provimento ao recurso da União Indiana.
Por acórdão de 27 de Janeiro de 2005, o STJ autorizou a extradição de Abu Salem para a União Indiana, mas alegando a violação do princípio da especialidade, a defesa de Abu Salem solicitou, junto do Tribunal da Relação de Lisboa, a imediata devolução do arguido às autoridades portuguesas.
Por decisão de 18 de Maio de 2007, a Relação de Lisboa declarou-se incompetente para ordenar a devolução de Abu Salem e indeferiu o pedido, tendo deste acórdão da Relação sido interposto recurso para o STJ que acordou, em 13 de Dezembro do mesmo ano, revogar a decisão, dizendo que esta tinha que ser substituída por outra que tomasse posição sobre a alegada violação do princípio da especialidade.
Em Janeiro último, o Supremo confirmou a revogação da extradição de Abu Salem, que, entretanto, já se tinha efectivado.
O princípio da especialidade pretende afastar os chamados “pedidos fraudulentos” em que se invoca um facto para fundamento da extradição e se acaba por julgar o extraditado por outro facto que se não invoca.
Assim, um Estado que obteve a entrega de um acusado ou de um condenado não pode proceder, sem o consentimento do Estado que extradita (neste caso Portugal), por factos anteriores diferentes daqueles pelos quais foi concedida a extradição, nem sujeitar o extraditado a pena diferente daquela pela qual a extradição foi concedida.
Em Abril passado, uma delegação indiana deslocou-se a Portugal onde teve reuniões com o Governo português e com o procurador-geral da República para analisar as implicações da revogação da extradição de Abu Salem, designadamente a sua entrega às autoridades judiciárias portuguesas.
Abu Salem foi extraditado para a Índia - onde está preso por envolvimento nos atentados terroristas de 1993 que mataram mais de 250 pessoas e feriram mais de mil em Bombaim - com base em decisões do Tribunal da Relação de Lisboa, de 2004, e do STJ, de 2005, entretanto revogadas.
Em Portugal, Abu Salem foi condenado a quatro anos e meio de prisão, depois de ter sido detido em Lisboa, em 2002, por uso de documentação falsa e falsificação de identidade e residência.
Aquando da extradição, a União Indiana garantiu que não aplicava a pena de morte a Abu Salem, nem uma pena de prisão superior a 25 anos, mas as autoridades policiais de Deli não respeitaram esta decisão.
Salem era ainda procurado pela União Indinana pelo alegado assassínio do produtor cinematográfico Gulshan Kumar.
Notícia corrigida às 18h11 do dia 10 de Julho de 2012. Alterado nome de cidade errada