Experiência empresarial que rendeu 11 equivalências a Relvas tinha escassos meses
De acordo com a edição desta quinta-feira do jornal i, a universidade considerou as "competências adquiridas ao longo da vida" pelo então deputado equivalentes a 32 das 36 cadeiras do curso. O documento citado pelo i, que o ministro não autorizou o PÚBLICO a consultar – ao contrário do que José Sócrates fez em 2007 quando autorizou a consulta do seu processo individual de aluno da Universidade Independente –, refere que 13 dessas equivalências foram dadas com base na experiência obtida em cargos públicos, nomeadamente de deputado. Já o desempenho de funções políticas, como as que teve na direcção do PSD, deu-lhe direito a quatro equivalências, enquanto que o currículo no sector privado lhe proporcionou mais onze.
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De acordo com a edição desta quinta-feira do jornal i, a universidade considerou as "competências adquiridas ao longo da vida" pelo então deputado equivalentes a 32 das 36 cadeiras do curso. O documento citado pelo i, que o ministro não autorizou o PÚBLICO a consultar – ao contrário do que José Sócrates fez em 2007 quando autorizou a consulta do seu processo individual de aluno da Universidade Independente –, refere que 13 dessas equivalências foram dadas com base na experiência obtida em cargos públicos, nomeadamente de deputado. Já o desempenho de funções políticas, como as que teve na direcção do PSD, deu-lhe direito a quatro equivalências, enquanto que o currículo no sector privado lhe proporcionou mais onze.
Para fundamentar essa experiência profissional, Relvas terá declarado à Lusófona, no início de Setembro de 2006, que tinha sido consultor das sociedades Barrocas, Sarmento & Neves, SGS (Societé Générale de Surveillance) e Roff - Consultores Independentes, e ainda administrador da empresa Prointec.
No entanto, esta última ligação, que era de comunicação obrigatória ao TC, não consta da declaração entregue em Outubro de 2009, quando Relvas cessou as funções de deputado. Já no Registo de Interesses da Assembleia da República – imposto por lei aos deputados, tal como as declarações ao TC no início e termo dos mandatos –, Miguel Relvas fez constar em Julho de 2006 que tinha assumido as funções de consultor da Roff "no dia 1 de Junho de 2006". Quanto à SGS, comunicou em Agosto de 2005 que se tornaria consultor da empresa no dia 1 do mês seguinte, data em que cessaria o estatuto de exclusividade, que até então o impedia de exercer quaisquer actividades profissionais exteriores à Assembleia da República. No caso da Barrocas, Sarmento & Neves, comunicou em Janeiro de 2006 à Comissão de Ética (responsável pela manutenção do Registo de Interesses) que se tornara seu consultor em 1 de Janeiro desse ano.
Feitas as contas, a experiência do deputado como consultor, que contribuiu fortemente para ser dispensado da frequência e da realização de exames em 11 disciplinas do curso, resumiu-se a três meses na Roff, oito meses na Barrocas, Sarmento & Neves e 12 meses na SGS.
O caso da sua actividade de administrador da Prointec é mais complicado, uma vez que, se no TC a omite em 2009, na AR apenas declara, em Novembro de 2007, que cessou nesse mês as funções de "administrador não executivo da GIBB - Prointec Brasil, assumindo na mesma data as funções de consultor na GIBB Portugal".
Questionado ontem sobre a data em que se tornou administrador da GIBB - Prointec Brasil para se poder aferir a experiência invocada na Lusófona para obter as equivalências, Miguel Relvas nada respondeu. Em todo o caso não podia ser superior a um ano, porque até Setembro de 2006 estava em exclusividade.