Governo diz que beneficiários de renda apoiada nunca irão perder RSI

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Todas as pessoas que tenham mais de 25 mil euros em depósitos bancários ficam de fora do RSI Pedro Cunha

“Não, nunca acontecerá. Isso posso garantir que nunca acontecerá”, respondeu Marco António Costa aos jornalistas, quando questionado se quem tem renda apoiada poderia perder o RSI.

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“Não, nunca acontecerá. Isso posso garantir que nunca acontecerá”, respondeu Marco António Costa aos jornalistas, quando questionado se quem tem renda apoiada poderia perder o RSI.

O secretário de Estado recomenda “que se aguarde uma semana, porque a portaria regulamentar sairá e será uma oportunidade de todos perceberem em detalhe todos estes mecanismos”.

Marco António Costa esclareceu que “o que estava até agora previsto era uma coisa muito estranha: era considerado como rendimento um valor ficcionado na ordem dos 48 euros, que correspondia àquilo que era um valor médio que as pessoas pagariam de renda”.

“Ora, se pagam a despesa, não é rendimento, e era considerado rendimento. Estamos a corrigir alguns modelos que estão completamente desadequados”, afirmou.

O secretário de Estado referiu ainda que a portaria a publicar permitirá também perceber os mecanismos “da inscrição dos centros de emprego daquelas pessoas que, estando em condições legais de poderem estar inscritas, por razões de falha do sistema não estavam”.

O governante referiu que, “sendo a activação profissional um valor fundamental da reinserção”, é “incompreensível” que a tutela tenha detectado “mais de 60 mil pessoas que, estando a receber o RSI, podendo e devendo estar inscritas nos centros de emprego, não constassem do sistema”.

Com os novos regimes jurídicos das prestações sociais, que entraram em vigor a 1 de Julho, todas as pessoas que tenham mais de 25 mil euros em depósitos bancários ficam de fora do RSI.

Ao abrigo das novas regras, a atribuição do RSI vai passar pela assinatura de um contrato anual, com obrigações que envolvem todos os membros do agregado familiar beneficiário.

O contrato de inserção terá uma duração de 12 meses e se no fim deste prazo o beneficiário quiser continuar a auferir desta prestação, tem de apresentar um novo requerimento com indicação dos seus rendimentos e com novo contrato de inserção, adequado à realidade.