Ricardo Rodrigues condenado a pagar 4950 euros
Ricardo Rodrigues foi condenado pelo crime de atentado à liberdade de imprensa e um crime de atentado à liberdade de informação.
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Ricardo Rodrigues foi condenado pelo crime de atentado à liberdade de imprensa e um crime de atentado à liberdade de informação.
A juíza declarou que estava convicta de que a atitude do deputado – no momento em que estava a responder a uma entrevista da Sábado, em Abril de 2010, no Parlamento, e decide guardar nos bolsos os gravadores dos jornalistas Fernando Esteves e Maria Henriques Espada – foi despoletada pelas perguntas sobre um caso de pedofilia nos Açores, o chamado caso Farfalha, com o qual Ricardo Rodrigues já declarou não ter qualquer relação e que o tema lhe causava repulsa, mas tal não serve de atenuante, nem de explicação para o crime que foi cometido.
À saída do tribunal, esta terça-feira, em Lisboa, Ricardo Rodrigues não quis prestar declarações. A sua advogada, Maria Flor Valente, informou que vai apresentar recurso porque a sentença não foi consentânea com a prova produzida em audiência.
No processo, o Ministério Público considerou que Ricardo Rodrigues cometeu o crime de que vinha acusado na forma tentada, pedindo uma pena de multa. Em defesa, o deputado justificou o furto como sendo “o único meio de prova eficaz” no sentido de comprovar uma alegada tentativa dos dois jornalistas em “denegir a sua imagem pública”.
Depois de Ricardo Rodrigues ter ficado com os gravadores, foi nomeado para o Conselho Geral do Centro de Estudos Judiciários, e integra, actualmente, a Comissão Parlamentar para a Ética, a Cidadania e a Comunicação, na condição de suplente.