Lei portuguesa não penaliza amor entre irmãos
Em Portugal, a lei nada diz sobre relações incestuosas entre adultos e com consentimento de ambos. Significa isto que, excluindo naturalmente os casos de abuso, o incesto não é crime.
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Em Portugal, a lei nada diz sobre relações incestuosas entre adultos e com consentimento de ambos. Significa isto que, excluindo naturalmente os casos de abuso, o incesto não é crime.
"Vigora a ideia de que nenhum comportamento sexual entre adultos, em privado e com consentimento de ambos, pode ser tido como crime. Talvez se tenha entendido que a censura social e moral são suficientes para travar esse comportamento", admite Eliana Gersão, especialista em Direito da Família.
Em termos legais, Portugal não só não penaliza o incesto consentido entre pessoas adultas, como permite que uma criança nascida dessa relação seja registada em nome de ambos os pais, mesmo que o pai seja também avô ou tio da criança. Em Espanha isso não é possível. Ou não era. Em Novembro de 2010, os irmãos Daniel e Rosa conseguiram finalmente que o seu nome figurasse no registo de nascimento dos filhos. Até lá, e no que à lei dizia respeito, Daniel não passava de um tio.
A lei portuguesa mostra-se assim bastante menos conservadora do que a vigente em vários países europeus. Tivessem os alemães Patrick Stuebing e Susan Karolewski nascido portugueses e não teriam precisado de guerrear durante tantos anos para escapar à Justiça. E, seguramente, Patrick não estaria, como está, condenado a 14 meses de prisão. A pena, ditada por um tribunal alemão, foi confirmada há três semanas pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.
No recurso que apresentaram, os irmãos alegaram que o seu amor nada tem de "anormal" e reivindicaram o direito a viver juntos e a criar os seus quatro filhos sem serem presos. Não é uma história ao género de Os Maias, de Eça. Os jornais contam que Patrick Stuebing foi adoptado aos quatro anos. Tinha 23 quando, em 2000, lhe morreu a mãe adoptiva e ele se aventurou a conhecer a mãe biológica. As relações sexuais com a irmã, Susan, então com 16 anos, terão começado um mês depois de se terem conhecido.
"Não fizemos nada de mal. Somos dois amantes normais que querem ter uma família", clamam desde então. Mas ambos se sabiam irmãos quando tiveram a primeira relação sexual. E, ao primeiro filho, nascido em 2001, seguiram-se mais três filhos, dois dos quais com deficiência, que lhes foram sendo sucessivamente retirados.
O recurso ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem visava impedir que Patrick, que já esteve detido duas vezes, enfrentasse nova pena de prisão – a Susan, que sofre de uma perturbação mental que a torna inimputável, não foi aplicada qualquer pena. Ao mesmo tempo que negou o recurso, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem advertiu a Alemanha para a necessidade de acabar com a proibição do incesto.
Efectivamente, há vários países a consentir nas relações sexuais entre irmãos. França, Espanha, Turquia, Japão e Brasil são, além de Portugal, exemplos disso mesmo. Em todos impera o princípio de que o Estado não deve perseguir casais formados livremente por adultos em plena posse das suas capacidades, por maior que seja a reprovação social que sobre eles paire.
Direito a casar-se"Uma coisa é o direito penal e outra a moral. Nem tudo o que é condenado pelos costumes e pela religião é crime. Estamos a falar de sexo entre adultos, no seu espaço privado. E não é pelo facto de não ser crime que as pessoas desatam agora a cometer crimes de incesto", insiste Eliana Gersão. "Mesmo que se trate de um pai que tenha relações com um filho, desde que este tenha mais de 18 anos e seja uma relação consentida, não é considerado crime."
Mas o facto de o Estado optar por se manter à margem no que se passa sem violência no reduto privado de cada um não quer dizer que os casos de incesto possam ser oficializados perante a lei. O Código Civil português estabelece como impedimento dirimente – ou seja, que não pode ser afastado – o casamento entre parentes em linha recta (pais e filhos, avós e netos...) e em segundo grau da linha colateral (irmãos). Mas no caso de tios e sobrinhos, e demais casos de parentesco de terceiro grau na linha colateral, já não é bem assim. "Em princípio tio e sobrinha não podem casar, estão incluídos nos chamados impedimentos impedientes, mas tais impedimentos podem ser removidos pelo conservador", explica Eliana Gersão.
A Luís Filipe Azevedo, conservador do Registo Civil no Porto, já chegaram um tio e uma sobrinha a pedir para se casarem. "Eles já tinham uma relação assumida perante as famílias e perante a sociedade, assumiam-se como casal de facto e a família, embora não estimasse muito aquela situação, tinha-se conformado. Entrevistámos as pessoas todas e, na análise do processo, concluiu-se que não havia ali nenhum intuito de chocar a sociedade. O casamento foi autorizado", lembra, para acrescentar que "em 35 anos de actividade foi o único caso do género".
Décadas a lutarÉ pelo direito a casar-e que os espanhóis Daniel e Rosa Moya Peña lutam agora. A residir na Corunha, estes irmãos, que há 35 anos iniciaram uma relação marital, conseguiram em 2010 que o Estado espanhol os reconhecesse a ambos como progenitores dos filhos que entretanto já são adultos. Foram décadas a lutar nos tribunais.
"Se morrer, já podem herdar de mim. Legalmente são meus filhos e não sobrinhos", congratulou-se Daniel em declarações ao jornal espanhol El País.
A história do amor destes irmãos já foi levada aos ecrãs espanhóis no filme Más que Hermanos. Sinopse: Dani cresce com a irmã e a mãe, cuja traumática separação leva à institucionalização de alguns dos sete filhos. Rosa cresce num orfanato. Em 1977, divertia-se com as amigas numa discoteca de Madrid quando um desconhecido a convida para dançar. Recusa. Duas semanas depois, o acaso volta a juntá-los. Apaixonam-se. Seis meses depois reparam na coincidência dos apelidos. Confrontados os registos de nascimento verificaram que os pais eram os mesmos. Separaram-se. Na altura, o incesto ainda era crime. Cinco meses depois, concluíram que não conseguiam manter-se afastados. Assumiram a conjugalidade. As resistências que tiveram de furar não são alimentadas apenas por questões morais.
Os riscos de doenças"As crianças nascidas de casais consanguíneos têm um risco real acrescido de desenvolver doenças", explica o geneticista Jorge Sequeiros, investigador no Instituto de Biologia Molecular e Celular da Universidade do Porto. "Nos casais sem laços de consanguinidade e sem nenhuma doença recessiva na família, o risco de terem um filho com doença genética ou malformação congénita ronda os 2 ou 3%. No caso dos primos direitos, que partilham um oitavo da sua herança genética, esse risco aumenta para os 4%."
E no caso de uma criança gerada por irmãos ou por um pai e uma filha? "A probabilidade aumenta para o dobro em comparação com os primos direitos, porque partilham metade dos seus genes", responde o especialista.
Posto isto, Jorge Sequeiros lembra que este risco tende a ser "hipervalorizado" por razões morais, sociais e religiosas. "No caso dos primos direitos, se não houver nenhuma doença genética declarada na família, o risco não é significativamente maior do que para a população em geral", enfatiza, repetindo aquilo que costuma dizer aos casais consanguíneos que lhe chegam ao gabinete.
"É muito comum virem cá primeiros primos e segundos primos. A maior parte das vezes, conseguimos tranquilizá-los fazendo a história familiar completa. Se não houver nenhuma doença recessiva declarada, o risco mesmo para os primos direitos é muito pequeno e para parentes mais afastados é praticamente insignificante."