Opinião de Miguel Mota: Crime e privacidade
O chamado crime organizado, nas suas múltiplas facetas, que vão desde sofisticados sistemas de assalto aos locais onde se acumulam riquezas às manigâncias da alta finança, com desvio de quantias avultadas e passando pelo tráfico de droga e armamento, tem-se desenvolvido muito nos últimos tempos. Combatê-lo é difícil, pelo que seria de desejar o uso de todos os meios possíveis, incluindo os mais sofisticados, para acabar com esse flagelo social.
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O chamado crime organizado, nas suas múltiplas facetas, que vão desde sofisticados sistemas de assalto aos locais onde se acumulam riquezas às manigâncias da alta finança, com desvio de quantias avultadas e passando pelo tráfico de droga e armamento, tem-se desenvolvido muito nos últimos tempos. Combatê-lo é difícil, pelo que seria de desejar o uso de todos os meios possíveis, incluindo os mais sofisticados, para acabar com esse flagelo social.
Esse combate, no entanto, está a encontrar graves limitações devido à forma como está a ser considerada a privacidade. Poderia dizer-se que, se alguém quer privacidade absoluta, que se meta em casa, não saia à rua, não apareça à janela e, naturalmente, não fale ao telefone. Em vez disso geram-se leis limitativas dos processos de obter provas de crimes de tal forma que basta que uma prova tenha sido obtida de maneira considerada "ilegal" para o criminoso ficar à solta. Conversas consideradas "privadas" podem ser - e muitas o serão - formas de combinar crimes que, por esse facto, escapam à punição.
A pergunta que lanço aos cidadãos que sofrem as consequências de tais "ilegalidades" é se preferem o sistema que existe ou se não se importam de abdicar de parte da sua privacidade em favor de processos como câmaras ocultas e escutas várias, que permitem desmantelar os perigosos sistemas do crime organizado, que toma hoje no mundo proporções astronómicas. É claro que em países em que o crime organizado está infiltrado nas estruturas dirigentes não se pode esperar que algo se faça para o combater.
A propósito, também se deve dizer que, para a opinião pública, não há melhor prova de culpabilidade do que a "destruição de provas". Se se alega que as provas destruídas não continham nada de mau - ou seja, eram inócuas - por que foi "necessário" destruí-las? Mas essa destruição aparece frequentemente como algo natural e legítimo. Concluindo: vamos, a pretexto de protecção da privacidade, continuar a proteger criminosos?
Investigador coordenador e professor catedrático, jubilado