Pena de prisão para crime contra a natureza

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Empresário chegou a anunciar para a quinta a construção de um resort Vasco Célio

Os ambientalistas consideram tratar-se de uma "sentença histórica", proferida pelo Tribunal de Portimão, nesta quarta-feira.

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Os ambientalistas consideram tratar-se de uma "sentença histórica", proferida pelo Tribunal de Portimão, nesta quarta-feira.

Na sequência das inúmeras queixas pela associação ambientalista A Rocha e outras organizações não-governamentais, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) do Algarve levantou sete autos contra o empresário, por alegadamente ter destruído espécies e habitats prioritários, nesta quinta situada no coração da ria de Alvor. Porém, algumas das contra-ordenações resultaram em valores insignificantes. Num dos casos, a coima fixada pela CCDR em 16 mil euros foi reduzida em tribunal a mil euros. Na altura, o acórdão levou em consideração a "experiência comum" sobre o que se passou no litoral algarvio nas últimas décadas: "Tomado de assalto pela construção civil."

A pena agora aplicada ao promotor imobiliário, também presidente da Naval 1º Maio, teve em conta não apenas os valores da natureza destruídos, mas também os objectivos por detrás da "destruição completa de um sapal com habitats protegidos e a remoção de bioindicadores de habitats protegidos", conforme denunciou A Rocha - Associação Cristã de Estudo e Defesa do Ambiente, com sede junto à quinta comprada por Aprígio Santos ao empresário Joe Berardo. O acórdão refere que as intervenções efectuadas nesta zona sensível "visavam seguir o exemplo do que sucedeu noutras zonas da região": dentro do aparente respeito pelas normas ambientais, "inicia-se a construção e outras obras de desenvolvimento, que lentamente vão absorvendo (fazendo desaparecer) os obstáculos naturais" e legais, levando a construção de um "lucrativo empreendimento até onde for permitido".

A Quinta da Rocha, adquirida em Abril de 2006, estende-se por uma área de 205 hectares, dos quais cerca de metade comportam habitats e zonas protegidas. Os sapais, segundo A Rocha, foram lavrados três vezes. O promotor alegou junto das autoridades que pretendia recuperar a área agrícola e reabilitar os 18 prédios urbanos registados (antigas casas de lavoura), anunciando que ali iria ser construído um resort. O processo que levou à condenação do empresário, movido pelo Ministério Público, chegou a ser arquivado, mas foi mais tarde reaberto. O acórdão salienta que, "por norma, as autoridades administrativas, nesta matéria, são passivas, lentas e ineficazes, entrechocando-se e anulando-se as respectivas competências e acções". E enfatiza: "Basta atentar no que aconteceu no litoral algarvio nas últimas décadas (para não ir mais longe no espaço), em larga escala tomado de assalto pela construção civil."

O porta-voz de A Rocha, Tiago Branco, considerou ao PÚBLICO que a decisão do Tribunal de Portimão "fez história" na defesa do ambiente. Acrescentou que no Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé decorre outro processo, movido pelas seis associações que integram o Grupo de Acompanhamento da Ria de Alvor, exigindo a "reposição dos habitats destruídos, para que não avance a construção".

Acórdão é "um marco" para a jurisprudência nacional

A decisão do Tribunal de Portimão "constitui um marco em termos de jurisprudência ambiental", considera a jurista e vice-presidente da associação Quercus, Ana Cristina Figueiredo. Não porque se trate da primeira condenação por crimes relacionados com o ambiente - a primeira, a 87 dias de prisão, ocorreu em 1990 em Coruche, mas ao abrigo da Lei da Caça, por abate de árvores onde nidificavam cegonhas -, mas porque é uma das únicas, e seguramente a mais significativa, verificada pela prática do "crime de danos contra a natureza". Introduzido no Código Penal em 1995, este crime é punido com prisão até três anos e traduz-se, nomeadamente, na eliminação, destruição ou captura de exemplares de espécies protegidas da fauna ou da flora; na destruição ou deterioração significativa do habitat natural protegido; ou na danificação de recursos do subsolo.

Vários dirigentes da Quercus contactados pelo PÚBLICO não se recordam de nenhum caso de condenação por este crime, pelo que a de Portimão seria uma decisão pioneira. As bases de dados do Ministério da Justiça referem, contudo, pelo menos uma condenação anterior. Foi em Cantanhede, em 2005, quando o tribunal local puniu com 1600 euros de multa um empresário que extraiu ilegalmente areias das dunas da Tocha. Apesar disso, Ana Cristina Figueiredo não tem dúvida de que o acórdão de Portimão representa "uma marco" para a jurisprudência portuguesa. "Enquanto em Espanha são conhecidos muitos casos de condenação efectiva pela prática de crimes ambientais, em Portugal, embora a lei contemple há muito esse tipo de crimes, a jurisprudência tem sido muito tímida", observa. Além do crime de danos contra a natureza, o Código Penal prevê, em matéria ambiental, os crimes de poluição, actividades perigosas contra o ambiente e poluição com perigo comum. J.A.C.