Câmara do Porto aperta o cerco aos grafitos e à publicidade

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Alterações já contemplam a concessão do estacionamento na via pública Adriano Miranda

O documento cria ainda, entre outras novidades, uma lista de actividades cuja prática está interdita na via pública – urinar, cuspir para o chão, fazer limpezas domésticas e lavar carros na via pública –, as quais, porém, já eram penalizadas pelos regulamentos em vigor, no artigo H/17º.

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O documento cria ainda, entre outras novidades, uma lista de actividades cuja prática está interdita na via pública – urinar, cuspir para o chão, fazer limpezas domésticas e lavar carros na via pública –, as quais, porém, já eram penalizadas pelos regulamentos em vigor, no artigo H/17º.

No que respeita à afixação de publicidade e inscrições com grafitos, o código ainda em vigor proibia-as “em árvores, em mobiliário urbano, em imóveis classificados ou em equipamentos municipais”. A partir de agora, a interdição é alargada ao mobiliário urbano e a “imóveis que sejam visíveis do espaço público”, passando a penalizar a grande quantidade de cartazes que, por exemplo, ocupa fachadas, portas e montras de imóveis privados devolutos.

Os infractores estarão sujeitos a coimas até 200 euros, passando ainda a ser interdito “manter inscritos grafitos em imóveis visíveis do espaço público, quando os infractores tenham sido identificados e o proprietário não tenha deduzido a respectiva queixa-crime”. A nova versão do código passa ainda a considerar como contra-ordenação a “afixação de publicidade não licenciável”.

Outra das novidades do código é a possibilidade de as zonas de estacionamento de duração limitada na via pública poderem ser exploradas pelo município ou concessionadas”, aplicando-se as regras do código a ambos os casos. A Câmara do Porto, recorde-se, tem em curso um processo de privatização do estacionamento na via pública, tendo recebido já seis candidaturas para o efeito.

Notícia alterada às 17h02